segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Minhas andanças!

Andanças de Mário Sérgio pelo Tocantins: Pescaria em Pedro Afonso.

Durante as viagens, além de trabalhar, agente sempre aproveitava para dar umas linhadas (pescada) nos finais de semana, nas cidades que possuíam rio. Tivemos o privilégio de ficar um final de semana na cidade de Pedro Afonso, que é conhecida como a “capital da soja” no Tocantins. Ela fica cerca de 200 Km de Palmas. Para quem não conhece, o município foi criado em 1903, sendo suas terras desmembradas do município de Porto Nacional que, aliás, pelo que se nota, era bem extenso... Pedro Afonso só foi elevada a categoria de cidade em 1937 e o nome da cidade originou-se de uma homenagem de Rafael Taggia, fundador da cidade, ao príncipe D. Pedro Afonso de Orleans e Bragança. Pedro Afonso é privilegiada também por ser cercada por dois grandes rios, Tocantins e Sono. É famosa também pelas belas praias que funcionam no mês de julho.

No cair da tarde do sábado, dia 18 de agosto de 2008 mais precisamanete, resolvemos dar umas linhadas no Rio Tocantins. O Tocantins por ser um rio muito largo, não é muito bom para a pesca de barranco, além disso, não havia nenhum boteco por perto para agente ficar bebericando algumas. Passamos então para o Rio Sono, que nos atendia em tudo, era mais curto e ficava praticamente dentro da cidade. O percurso feito de um rio para o outro, agente fazia à pé mesmo, não dava mais que um ou dois quilômetros de um ponto ao outro, dentro da cidade. Que tal isso? Tínhamos a opção de escolher em qual dos rios banhar ou pescar. Ôôô vidinha mais ou menos...Mas a população ribeirinha parece que não dava muito valor nisso não, tanto que não víamos muita gente pescando ou banhando nos rios.

O local que escolhemos para pescar, ficava próximo a uma enorme passarela que dá acesso ao município de Bom Jesus. Havia uma canoa lá parada dando sopa, sentei-me na ponta dela e os meus colegas ficaram alí próximo, sentados na sombra. Pesca vai... pesca vem... Até que no recolher da minha linha, ela ficou pesada, como se estivesse enganchando o anzol em um toco de árvore, mas logo começou a tomar a linha de minha mão. Emocionado, gritei que tinha pego um peixe, meus colegas nem deram trela, acharam que eu estava brincando. Eu não havia percebido que a canoa não estava amarrada direito e então durante o puxa-puxa do peixe a canoa desamarrou e começou a desser o rio. Os meus colegas ficaram preocupados, saíram correndo para chamar alguém, o dono da canoa provavelmente. O pior de tudo é que os remos não estavam dentro da canoa...E agora josé?

Para minha sorte, o peixe começou a subir o rio, puxando a linha contra a correnteza, isso fez com que a canoa não dessesse tanto. O peixe era grande meu amigos. Ele ficou segurando a canoa uns dois minutos até que o dono da canoa veio ao meu encontro e trouxe a canoa de volta para a beira. Depois que o peixe me salvou, com um súbito golpe de ingratidão, retirei ele para fora d’água. Para mim era um belo de um Jaú Serra, já para os meus colegas e ribeirinhos era apenas mais um Cuiú-Cuiú, peixe que não é muito apreciado pelos pescadores por ser feio demais. Na cidade ninguém gosta nem de ver um. Ele é chamado também por aí de Abotoado, Armau ou Armado.

Como estava empolgado, convenci meus colegas que deveríamos tratá-lo, visto que não haviamos pego nenhum outro tipo mais bonitinho. Tiramos somente os filés (uns dois quilos mais ou menos) do danado e saímos pela cidade, dessa vez procurando um boteco para fazê-lo de tira-gosto. Como sabíamos que seria difícil alguém na cidade perder tempo fritando um Cuiú-Cuiú, começamos a mentir dizendo que se tratava de filés de Pintado. O dono de um botoco tratou logo de passar uma farinha no bixo, fritou e sentou-se com agente. Começamos a bebericar algumas e comer o peixe. Durante a conversa, pergutamos se ele já havia comido o tal Cuiú-Cuiú, foi então que ele começou a xingar e a reclamar do peixe, mas não largava o prato de jeito nenhum. O rapaz mal sabia que cuspia no próprio prato.

Obs: É bom lembrar que pescador aumenta um pouco, mas não inventa.




Mário Sérgio
Blog: www.dnoto.blogspot.com

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

AS MINHAS ANDANÇAS PELO INTERIOR DO TOCANTINS

As andanças de Mário Sérgio pelo Tocantins:



Araguaçu e o hotel “bem” assombrado!



Em viagem pelo interior do Tocantins, durante o mês de setembro de 2008, trabalhando duro e ao mesmo tempo conhecendo a grande diversidade desse nosso estado, cheguei a Araguaçu-To, cidade que fica na divisa com estado de Goiás. Para quem não conhece, o município é famoso por ser "a capital do gado branco", pois ele tem o maior rebanho do estado, espalhados pelas fazendas dentro da circunscrição do município. São cerca de 400.000 cabeças, porém, acho que a qualificaria também de a cidade do “Corcel I”. Aquele carro antigo da Ford, fabricado entre os anos de 1969 e 1986 e que agente ainda vê rodando pelas ruas. Quase toda família lá tinha um na garagem, em toda esquina se via um e o mais impressionante é que eles eram bem conservados, acho até que existia algum tipo de disputa para ver quem preserva mais os carros...

...Mas mudando um pouco de assunto, um fato que nos incomodava muito durante as nossas viagens, era que agente não tinha muita opção de hospedagem, principalmente porque em quase todos os municípios do Tocantins havia algum tipo de firma construindo barragens e/ou hidrelétricas. Sem contar também, que era ano político e a cidade de Araguacú naquele dia recebeu uma comitiva de políticos, que para nossa infelicidade tinham chegado antes da gente. Sem nenhuma opção, tivemos que ficar em um hotel que no passado foi um hospital. Além dessa particularidade, o hotel estava literalmente mofando e caindo aos pedaços. Para completar, ficamos em um quarto que foi nada mais nada menos que a sala de necropsia do hospital, aquelas salas onde se manipula os cadáveres. Isso tudo acabou sendo um prato cheio para as brincadeiras e piadas sobre assombração. O recepcionista que trabalhava no Hotel, aproveitou para nos contar diversos fatos que ele já havia presenciado, todos dignos de verdadeiros filmes de terror.

A noite então caiu e não demorou muito para sermos incomodados com um barulho “ensurdecedor”. Eram alguns grilos que estavam dentro do quarto, conseguimos matar uns 5 (cinco) de uma só vez. Aparecia grilo de todo lado, no banheiro, de baixo da cama, entrando nas nossas malas, parecia uma verdadeira praga. Reviramos colchões, lençóis, vasculhamos todo o quarto e matamos uns 15 (quinze) grilos no total. Voltando a dormir e ainda ouvindo os grilos, dessa vez de forma mais suportável, pois o barulho deles vinha lá de fora agora, fomos incomodados mais uma vez por outro tipo de barulho. Um barulho que me fez arrepiar na mesma hora, era um ruído estranho, como se alguém estivesse arranhando levemente a porta. Levantei e percebi que meu colega nem “molgava”. Ele era daqueles que se o mundo desabasse, ele não acordaria de jeito nenhum.

Já bastante intrigado com o ruído, levantei e ascendi a luz. Abri a porta e não havia ninguém lá fora. Para não ficar muito encabulado, supus que poderia ser alguns cupins dentro da porta. Voltei a dormir, dessa vez consegui até pegar no sono, mas durante a madrugada eis que surge o “penúltimo” e mais intrigante barulho. Vozes, gritos, sussurros que pareciam vir do corredor. Meu colega no mesmo momento estava levantando para urinar e resolveu verificar. Para nossa surpresa, não tinha ninguém lá fora, ele foi até a recepção e o hotel estava totalmente vazio, um silêncio só.

Quando aconteceu o último barulho eu já estava com tanto sono que acabei não ouvindo nada, mas o meu colega ouviu. No dia seguinte ele explicou que era como se alguém tivesse batido na porta duas vezes. Disse ele que no mesmo momento ele abriu a porta e não havia ninguém. Ficou tão encabulado que nem dormiu mais. No dia seguinte, relatando toda a ladainha que tinha acontecido naquela noite para o recepcionista, ele só nos aconselhou a mudar de quarto. Mudamos de quarto e incrivelmente não apareceu mais nenhum grilo, não teve barulho ou ruído algum, aliás, dessa vez o único barulho que me incomodava, vinha da narina do meu colega, que depois ter bebido umas duas antes de dormir, estava roncando feito porco.






Mário Sérgio Melo Xavier
Blog: www.dnoto.blogspot.com

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

DIGA NÃO A CONSTRUÇÃO DE PCH'S NO ESTADO DO TOCANTINS

PROJETO CONTRA A CONSTRUÇÃO DE PCH’S (PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS) NA CACHOEIRA DO CAVALO QUEIMADO E NO BALNEÁRIO DO RIO DA CONCEIÇÃO.

A cachoeira do Cavalo Queimado e o balneário do Rio da Conceição, que abrangem os municípios de Dianópolis e Rio da Conceição (Estado do Tocantins), que há muito vem encantando visitantes de todos os cantos do Brasil por sua natureza ímpar e exuberante, poderão deixar de ser os mesmos que conhecemos dentro de pouco tempo.

Escorraçadas de alguns estados brasileiros, como Minas Gerais, as PCH’s (Pequenas Centrais Hidrelétricas) estão migrando em peso para o Tocantins. Agora pretendem transformar nossas cidades, ou melhor, os nossos Rios, em um canteiro de obras. Barragens com mais de 20 metros de altura, túneis que cortarão serras, desvios no curso d’água para canais artificiais ou tubulações subterrâneas, inundações em alguns cantos e secagem do rio em outros, serão alguns dos impactos ambientais visíveis.

No total, serão 15 usinas em todo estado, incluindo as duas que pretendem construir nas proximidades dos balneários de Rio da Conceição e Cavalo Queimado. Será que devemos mudar a tendência da economia local? Devemos deixar de empregar mais e mais pessoas no setor turístico em favor de um único empreendimento que, terminada a construção/instalação (cerca de 3 anos) precisará somente da mão de obra especializada de 3 ou 4 pessoas, no máximo?

Devemos deixar de obter renda em torno de vários pequenos empreendimentos que empregam mão de obra local, em favor de uma única empresa, cujos sócios são atualmente 02 (duas) pessoas? Deveremos abdicar de nosso direito de escolha COMO CIDADÃOS LIVRES e aceitar goela abaixo estas imposições?

De médio à longo prazo, temos certeza de que a indústria limpa do turismo trará cada vez mais desenvolvimento, renda, emprego e recursos para a região. E o que isso representa? Isso representa qualidade de vida, isso representa educação ambiental, isso representa respeito à vida e à lei.

Não falamos aqui somente de turismo ou ecoturismo ou em atividades como rafting, rapel, caminhadas, etc... Falamos de restaurantes, sorveterias, padarias, mercados, pousadas, pesque-pagues, hotéis, postos de combustíveis, bancas de revistas, artesãos, taxistas, oficinas mecânicas e todas as empresas que prestam serviços no município, e serão drasticamente atingidas.

O turismo é uma grande rede onde vários setores estão interligados de forma que todos crescem harmoniosamente. Hoje temos uma área imensa do Município de Dianópolis e Porto Alegre ocupada por um barramento, já não basta? Com as PCH’s teremos mais áreas desapropriadas, áreas inundadas, áreas onde a natureza será suprimida.

Precisamos saber se é isso que queremos. Para tanto se faz necessário que maiores detalhes relativos a estas hidrelétricas sejam expostos à comunidade de maneira formal, documentada, púbica!

Somente com ampla participação da sociedade e discussão popular, poderemos exigir nossos direitos. NÃO SOMOS CONTRÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DO PAÍS, MAS ACREDITAMOS QUE CADA REGIÃO POSSUI AS SUAS POTENCIALIDADES E NESTE CASO A POTENCIALIDADE MAIOR DO RIO MANOEL ALVES É A ENERGIA DO TURISMO E DO BEM ESTAR SOCIAL. Queremos deixar claro que não almejamos nenhum tipo de indenização - Não estamos a venda! Queremos sim, preservar a natureza, nosso direito ao trabalho e nossa consciência, pois isto sim, engrandece os homens verdadeiramente.

A construção de uma PCH não precisa consultar a municipalidade e seus cidadãos para ser construída. Basta um projeto feito à revelia dos demais interessados juntamente com um estudo de impacto ambiental (duvidoso), para que as devidas licenças sejam obtidas. Por conseqüência, este tipo de empreendimento não paga impostos municipais, somente estaduais e federais. O que volta para o município é o que é repassado pelo Governo do Estado, sendo o equivalente a ¼ (UM QUARTO POR CENTO) do total repassado ao governo estadual.

É evidente que uma PCH pode causar menor impacto do que uma grande central hidrelétrica, contudo, dentro das especificidades sócio-ambientais de uma região, pode infligir impactos muito graves e irreversíveis para um ecossistema determinado e para as populações que nele e dele vivem

O atual governo do Estado, mesmo ciente dos estragos ambientais e sociais produzidos pelas PCHs, vem autorizando sua construção. Devemos chamar, conclamar as ONGs e demais segmentos da sociedade civil, para participar das Reuniões Prévias que terão a finalidade de divulgar e discutir o processo de Licenciamento Ambiental da PCH. Temos que ter ciência de que usinas deste tipo geram no máximo meia dúzia de empregos, em geral três postos de trabalho.

A construção da PCH no Rio Manoel Alves, visa assegurar o fornecimento de energia para o país em sua maioria as grandiosas indústrias poluidoras. As empresas neste caso costumam justificar as construções com a alegação de que a energia produzida fortalecerá o sistema hidrelétrico estadual. A sobra de energia de usinas deste tipo é vendida no mercado nacional, que tem demanda crescente.

Estaremos nas reuniões prévias que têm como objetivo apresentar e divulgar os estudos ambientais do referido empreendimento, visando coletar opiniões que possam fundamentar a decisão sobre o Licenciamento Ambiental e, desta forma, efetivar a participação da comunidade.

Mário Sérgio Mello Xavier, 27 anos

Terras durenses sob a égide das hidrelétricas

Já dizia os poetas-compositores Sá & Guarabira: “O sertão vai virar mar, dói no coração [...]”; do outro lado, Geraldo Vandré retrucava: “E o mar vai sertão”. Noutra parte, a poesia de protesto de Roberto e Erasmo Carlos sabiamente advertiram: “não somos contra o progresso, mas apelamos pro bom senso. Um erro não justifica o outro, isso é o que pensamos.” É nesse contexto de água engolindo sertão, pelas mãos de um progresso vazio, que vamos abrindo nosso verbo de insatisfação.
Aderir à marcha indiscriminada do progresso, em dias principalmente em que se pugna tanto pela defesa do meio ambiente, como ECO-92, Pacto de Quioto, chega revelar cinismo. O Duro, agora, é a bola da vez, onde se mata a história, a vida, para se vender energia das águas. Por isso, merece refletir que a expressão: “o progresso traz malefícios e benefícios”, soa como epigrama antes que sabedoria.
Quando a “Terrinha” viu a maravilha dos “Azuis” ser tragada pelas usinas de calcário, de legado também ganhou o pó branco, sujando suas varandas e terreiros, sem embargo das máquinas possantes abalando o chão duro que São José abençoou. Por algum tempo, a corrida pelo ouro de tolo tomou as ruas da pequena cidade e o comércio entrou em êxtase, para depois se amargar pelos calotes.
Os alpinistas são assim: da mesma forma como vêm, camuflados em pele de cordeiros, na condição de impulsionadores do progresso, no mesmo passo, na penumbra da noite, arrumam a viagem de volta, com a algibeira cheia da fortuna, granjeada em mais uma aventura. De herança, deixam, esporrado no ventre de inocentes moças, o pó das usinas hidrelétricas, que nutriu o último conto de novela.
Dias depois, eles retornaram em busca do sonho do diamante. E desta feita, o paraíso medicinal, “Lagoa Bonita”, foi a vítima. Recebeu como herança, o abatimento dos saudosos sumidouros, além de uma camada de lodo disperso em sua superfície, sem prejuízo do isolamento da Lagoa Funda. Mas, restaram as fotografias, os casos, os contos. De saudade, também, se vive.
Logo depois, alguns anti-estadistas, vendilhões dos santuários do Duro, rifaram a Cachoeira da Luz. Foi-se a famosa Queda D´Água. Agora, em torno de tudo, é hidrelétrica, minando a fauna e a flora do Tocantins.

Eles chegam, sem pedir licença, e arrancham. Ganham bastante dinheiro, e nada ou pouco se aplica no lugar. Mas, deixam imundícies, os seus excrementos. Na polis, também, fica o buraco, as dívidas, as ilusões, e a súbita desertificação no caminho da volta, contrapondo-se o vetusto aspecto pacato, que, todavia, desposava o puro e o belo.
Sob a égide das hidrelétricas, que se impõem sob o carro-chefe de geração de empregos, e da marcha inexorável do progresso, apaga-se, do dia para a noite, fazendas, chácaras, trilhos, que a história da gente do Tocantins rabiscou, ao longo dos anos, com o suor, sangue, dignidade e honradez.
Não se há que falar que Dianópolis-TO não possui um meio de renda. Ora, Dianópolis é eminentemente turística, agrícola e pecuária. E aí, sim, deveriam ser canalizadas gestões de estímulo e orientação, neste sentido, pois que as Carteiras Agrícolas e Pecuárias estão sempre disponíveis no BASA e no BB. Ao revés de usina disso ou daquilo, que apenas cria falsas expectativas de geração de empregos e desenvolvimento da região. Pois que, uma vez feita e acabada, a história é outra. Vem o estrangeiro adquire as cotas, e deixa apenas uma pessoa para manutenção, e descarga ao meio ambiente, e lava às mãos em relação ao povo e gente do lugar.
Hoje, os rebentos do local, filhos e netos daqueles que resistiram heroicamente às baionetas das milícias goianas, e garantiram a independência de Dianópolis, ironicamente são os mesmos que se encolhem por entre os lugares, porque uma cidade está sitiada por aventureiros, que à noite se transmudam em novos engenheiros, e anestesiam os corações de moças estereotipadas de catilangas ou periguetes.
É assim que segue a Princesinha do Sudeste do Tocantins. O sertanejo de cá, contando a hora da volta, vê as estações do progresso demente, engolindo a sua história. Ele lembra que foi parido sob o símbolo da resistência, e por isso não pode emudecer ante a demência de uma anti-evolução, que de forma desautorizada busca extirpar os quintais do seu tempo.
Confiança é a palavra de ordem. Esperança o último dos recônditos divinos. Por isso, Ele sonha e espera, que o seu lugar, ainda possa ser o seu lugar, apesar das águas revoltas noticiarem a iminente tomada do sertão. Aliás, de cá já se houve o berro encurralado do “Cavalo Queimado”, adivinhando dias infelizes para sua exuberância.

O silêncio dos que podem fazer, e nada fazem, será o eterno remorso de quem tem o poder, mas não compra a felicidade, porque já matou a vida, pela omissão; eliminou a história, e rabiscou o mapa hídrico do Tocantins em troca de tesouro nojento.
Os filhos do lugar, entre ruas estreitas, num território de camelódromos, são alvos de observação à espreita, com certa desconfiança. Nós somos agora os intrusos. E, por isso, nos recolhemos, tornamo-nos fugitivos, em nossos próprios bandos, sitiados por nobres aventureiros.
O prédio da velha escola, a igrejinha, a casa materna, as ruas e os lugares são as marcas indeléveis dos últimos trilhos. Agora o êxodo é introverso. A ave do norte perde seu ninho, para aves de revoadas passageiras. Tem nada não. Eles são pintassilgos, que fazem muito barulho e deixam muitos côcôs, mas depois vão embora e as vassourinhas do cerrado, podem tudo lavar.

Enquanto isso, a velha máxima de Roma: panis et circences vai resignando o povo, entre circo e pão, até a nova safra da eleição, que se aproxima, onde muitos showmícios, doses de pingas, amortecerão os corações, até a próxima estiagem.
Outrossim, nem só de tristeza, vive o povo. Por isso, este vai restaurando a sua alegria, pensando com os pés da equipe Juventude, como já disparou o veterano jogador Roberto Dinamite: “no Brasil se pensa com o pés, o cérebro fica para depois.” Certo ou errado, o axioma do ex-jogador, cabe refletir que o time de futebol Juventude aproximou novamente o rebanho, fazendo relembrar, equipes como Cometa, Guarani....
Enfim, quando o mês de junho mandava notícias, pela Serra-Geral, de vento e poeira, o sertanejo adivinhava o frio e a seca. Agora, com a agressão à fauna e a flora, o Dianopolitano vive o clima abafado, primeiro efeito colateral das barragens. Amanhã, quem sabe, as chuvas extemporâneas dêem a primeira resposta às perdas de plantações e a elevação dos preços dos alimentos demonstre que nem tanto salário de hidrelétrica, consiga alimentar tantas bocas, fora do período eleitoral, sem vales disso ou daquilo outro.
Bom senso é a palavra de ordem, para que no progresso não prevaleça malefícios em detrimento de benefícios e, principalmente, nem o mar vire sertão e, nem tampouco, o sertão se torne mar. Ora, a idéia de René Descartes era: nem tanto aos céus e nem tanto aos mares. O vil metal não restaura a ferida da natureza, principalmente, porque a reação desta, já emite os primeiros sinais insuportáveis da estufa diária, na terra das Dianas, onde por muitos anos o clima foi agradável, com notícias de chuvas pela Serra Geral. Se o homem não se entende mais com a natureza, não há razão que justifique mais a sua subsistência.

* ZILMAR WOLNEY AIRES FILHO - Advogado e Professor Universitário

“Conta certa lenda, que tudo que cai nas cachoeiras do Cavalo queimado e Rio da Conceição: As folhas, os insetos, os galhos das árvores, se transformam em pedras do seu leito...Quem dera se eu pudesse arrancar o coração do meu peito e atira-lo na correnteza e então, não haveria mais a dor, nem saudade, nem lembranças desse maravilhoso paraíso que se transformará em concreto e cimento...”

Mário Sérgio





Rio da Conceição é um município brasileiro do estado do Tocantins. Localiza-se a uma latitude 11º24'01" sul e a uma longitude 46º53'00" oeste, estando a uma altitude de 496 metros. Sua população estimada em 2004 era de 1 395 habitantes. Possui uma área de 761,211 km². Considerada como "O PORTAL DO JALAPÃO" é cerdada de cachoeiras e rios, constrastando com a paisagem seca do cerrado. A caidade é cortada pelo rio Manuel Alves, o qual monta belíssimas paisagens, logo na entrada da cidade, outro lugar deste município que MERECE DESTAQUE É A CACHOEIRA DO CAVALO QUEIMADO, imponente, possui um volume de água assustador e encantador.

Porto Alegre do Tocantins é um município brasileiro do estado do Tocantins. Localiza-se a uma latitude 11º36'31" sul e a uma longitude 47º02'55" oeste, estando a uma altitude de 387 metros. Sua população estimada em 2004 era de 2 522 habitantes. Possui uma área de 48282,1 km².

Porto Alegre do Tocantins teve como seus fundadores Francisco Araújo de Carvalho, no qual foi seu primeiro prefeito. O município foi desmembrado do município de Almas. Originou-se esse nome por que há nesse município um rio (Manoel Alves) e nele um porto no qual tinha uma velha canoa para a travessia das boiadas que passavam ali. Este porto era muito prazeroso para se tomar banho e daí originou-se o nome Porto Alegre. Hoje a cidade tem se destacado na região sudeste do estado, juntamente com o município de Dianópolis está sendo desenvolvido um grande projeto de irrigação no rio Manoel Alves no qual gera grande número de empregos para região.

Dianópolis é um município brasileiro do estado do Tocantins. Localiza-se a uma latitude 11º37'40" sul e a uma longitude 46º49'14" oeste, estando a uma altitude de 693 metros. Sua população informada pelo IBGE em 2007 é de 18.537 habitantes. Possui uma área de 3229,9 km².É um município de clima frio para os parâmetros do estado do Tocantins e seu antigo nome era São José do Duro.

Dianópolis vive atualmente em um momento de desenvolvimento. Vários projetos estão sendo desenvolvidos na região, mas o mais importante é o Projeto Manuel Alves. Este consiste na construção de uma Barragem no rio Manuel Alves que fará parte de um sistema de irrigação. O Projeto Piloto envolve 5.000 hectares dos 20.000 que estão dentro do planejamento. A Secretaria de Recursos Hídricos do estado do Tocantins com verba do Tesouro Estadual e Federal está à frente do Projeto sendo que sua principal atividade será o plantio e cultivo de frutas.

A cidade atualmente não dispões de grandes recursos tecnológicos, embora haja movimentação por parte de multinacionais como a Brasil Telecom. A Infraestrutura da cidade é considerada de baixa qualidade/ desenvolvimento pois ainda o sistema de esgoto é feito por meio de fossas sépticas. Suas ruas e avenidas são pavimentadas, mas não há organização quanto às sinalizações de trânsito, etc. A economia gira em torno do comércio que muitas vezes eleva seus preços alegando alto custo com o transporte.
Suas cidades vizinhas são: Porto Alegre do Tocantins, Almas, Rio da Conceição e Conceição.

O QUE PRETENDEM

O Tocantins realiza estudos para a implantação de 15 pequenas centrais hidrelétricas e 16 usinas hidrelétricas. Quando concluídas, elas terão capacidade para gerar 4.716,16 MW, o que totalizaria uma oferta de 7.567,24 MW, provenientes de 32 PCHs e 21 usinas hidrelétricas, incluindo as que já operam e as que estão em construção.

A rede de distribuição de energia no Estado alcança 42.357 quilômetros. Em operação, atualmente são 11 pequenas centrais e 3 usinas hidrelétricas, com potência de 1.420,90 MW. As principais usinas são as de Lajeado, Peixe Angical e Isamu Ikeda. O Estado exporta 1.284,90 MW.

O governo do Tocantins, explica Eudoro Pedroza, está instituindo políticas públicas para gerar oportunidades de investimento em pequenas centrais hidrelétricas, através de planejamento, pesquisas, concessão de incentivos fiscais e localização de fontes financeiras para financiamento dos investimentos.

As pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) em estudos são: Manuel Alvinho II, no Rio Manuel alvinho, com potência de 1,26 MW; Cavalo Queimado, Rio Manuel Alves, 1,51 MG: Manuel Alvinho, Rio Manuel alvinho, 2,78 MW; Barra do Mambo, Rio Manuel Alves, 3,61 MW; Rio da Conceição, no Rio Manuel Alves, 3,97 MW; Cachoeira, Rio Inferno, 4,00 MW; Silvânia, Rio Inferno, 5,00 MW; Doido, Rio Palmeiras, 6,00 MW; Opção, Rio Palmeiras, 6,00 MW; Piarucum, Rio Inferno, 7,00 MW; Manuel Alves, Rio Manuel Alves, 8,00MW; Caetana, Rio Palmeiras, 10,00 MW; Perdida I, Rio Perdida, 26,00 MW; Soninho, Rio Soninho, 26,00 MW e Arara, no Rio Soninho, com 30,00 Megawatts.

Já as usinas hidrelétricas em estudos são: Perdida II, Rio Perdida, com potência de 48,00 MW: Barra do Palma, Rio Palma, 58,00 MW; Pau d´Arco, Rio Palma, 64,00 MW; São Domingos, Rio Paranã, 70,00 MW; Natividade I, Rio Manoel Alves, 72,00 MW; Brejão, Rio Sono, 75,00 MW; Cachoeira da Velha, Rio Novo, 81,00 MW; Arraias, Rio Palma, 93,00 MW; Paranã, Rio Paranã, 95,00 MW; Balsas I, Rio Balsas Mineiro/Ponte Alta, 96,00 MW; Novo Acordo, Rio Sono, 160,00 MW; Rio Sono, no Rio Sono, 168,00 MW; Tocantins, Rio Tocantins, 480,00 MW; Tupiratins, Rio Tocantins, 600,00 MW; Santa Isabel, Rio Araguaia, 1.087,00 MW e Serra Quebrada, Rio Tocantins, com potência de 1.328,00 MW.( Luiza Renovato/Secom).



Etapas de Implantação de uma PCH
Segue abaixo etapas necessárias para implantação de uma PCH:
1. Potencial conhecido ? se não, necessário inventário simplificado (Res.393 ANEEL);
2. Avaliação expedida da viabilidade da usina;
3. Potencial interessante ? se não, projeto arquivado;
4. Levantamento de dados, estudos básicos, lay-out preliminar, orçamento estimado;
5. Economicamente viável ? se não, projeto arquivado;
6. Registro na ANEEL para execução do projeto básico (PB);
1. Elaboração do projeto básico de engenharia;
2. Levantamentos complementares de campo;
3. Estudos Hidroneteorógicos;
4. Estudos Geológicos;
5. Estudos Energéticos;
6. Estudos Ambientais
7. Negociação Proprietários;
8. Estudos de Interligação;
9. Detalhamento do Projeto.
7. Definição com o Órgão Ambiental dos Termos de Referência Ambientais;
1. Relatório de impacto ambiental simplificado;
2. Solicitação da licença Prévia (LP);
3. Obtenção da LP junto ao Órgão Ambiental;
4. LP concedida ? se não, cumprir exigências referentes aos estudos e buscar obter novamente LP junto ao Órgão Ambiental.
8. Otimização do Projeto de Engenharia;
9. Apresentação do PB para aprovação da ANEEL juntamente da LP;
10. Elaboração do projeto básico ambiental (PBA);
11. Solicitação da licença de instalação (LI);
12. Consultar aos órgãos de recursos hídricos para obtenção de outorga de uso da água;
13. Desenvolvimento do projeto executivo. Construção da usina e implantação dos programas ambientais.
14. Obtenção da licensa de operação (LO)
15. PCH em operação.



LEGISLAÇÃO SOBRE A ÁGUA
Na história das sociedades, os direitos humanos foram e estão sendo construídos através das lutas e da organização do povo. Os direitos ambientais foram consagrados há pouco tempo pelas Nações Unidas, particularmente consignados na Agenda 21, promulgada pela ECO-92, a Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente, realizada no Rio de Janeiro, em 1992. Trata-se de um conjunto de direitos que pretendem assegurar a vida no Planeta Terra pela proteção, preservação e recuperação das condições ambientais e pelo uso sustentável dos recursos naturais (terra, ar, água e biodiversidade). O Brasil se comprometeu em implementar a Agenda 21, apesar de não ter força de lei.
Dentre os direitos ambientais, queremos destacar o direito à água. Nada mais justo que o povo se organize em defesa da conquista desse direito. Para isso, é necessário o conhecimento da legislação sobre os recursos hídricos. Seguem alguns tópicos:
1 - Em nível internacional
A Declaração Universal dos Direitos da Água, proclamada em 1992, pela ONU, embora não tenha força de lei, representa uma carta de intenções das Nações Unidas sobre o direito à água. Essa Declaração é, na verdade, uma convocatória aos cidadãos e aos países do mundo inteiro para que se esforcem no desenvolvimento da cultura do direito e dos deveres em relação à água.
Os Art. 1 e 2 da Declaração afirmam que:
Art. 1 - “A água faz parte do patrimônio do planeta.”
Art. 2 - “A água é a seiva do nosso Planeta. Ela é a condição essencial da vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano [...]”.
A Declaração entende a água como um patrimônio da humanidade, condição essencial para a vida, um direito humano e um bem público. Como todos somos responsáveis por ela, devemos utilizá-la com consciência e racionalidade, ou seja, com precaução, cuidado e preservação. A gestão econômica, sanitária e social da água deve ser controlada pelo Poder Público com a participação de toda a sociedade.
O Art. 6 da mesma Declaração, aponta: “A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.”
Este artigo entende a água como “valor econômico”, o que evidencia uma contradição em relação aos Art. 1 e 2, citados anteriormente. Se a água é considerada “condição essencial de vida” e “patrimônio do planeta”, não pode ser considerado bem econômico, desfrutável mediante pagamento como bem. O único pagamento deve ser pelo serviço de disponibilizá-lo.
2 - Em Nível Nacional
a) A Constituição do Brasil, promulgada em 04/10/1988, chamada “Constituição Cidadã”, traça a política nacional das águas em três artigos:
Art. 20 – “São bens da União:
III – os lagos, os rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
Art. 26 - “Incluem-se entre os bens dos Estados:
I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.”
Art. 21 - “Compete à União:
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso”.
b) A Lei N. 9.433, de 08/01/1997, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O Art. 1 da Lei N. 9.433 estabelece os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: “I – a água é um bem de domínio público; II – a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III – em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; IV – a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; V – a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implantação da Política Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; VI – a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.”
Com esse conjunto de fundamentos, a Política Nacional de Recursos Hídricos tem como objetivos preservar o direito ao acesso à água em padrões de qualidade para as gerações atuais e futuras; utilizar racionalmente a água integrando-a ao projeto de desenvolvimento sustentável do País; prevenir e defender a água de usos inadequados.
Alguns aspectos dessa lei a serem considerados:
A COBRANÇA DO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Quando a legislação define a cobrança do uso dos recursos hídricos pretende reconhecer o fornecimento da água como um bem econômico dando ao usuário a indicação do seu real valor e incentivar a racionalização de seu uso. Os valores arrecadados deverão, necessariamente, ser aplicados na bacia hidrográfica na qual foram gerados para assegurar o direito à água para as futuras gerações.
Quem define os valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos? São as Agências de Água, autarquias vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente, que exercem a função de secretaria executiva dos Comitês de Bacia Hidrográfica. É a Lei N. 9.984, de 17/07/2000, que dispõe sobre a criação da Agência Nacional da Água – ANA. Portanto, a ANA controla o mecanismo de gerenciamento das águas, isto é, a outorga (licença de uso), a determinação do custo das águas, e é a arrecadadora do valor estipulado pela água utilizada pelo consumidor e a aplicadora das respectivas arrecadações.
O SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
A gestão da água deverá ser feita por um sistema integrado e descentralizado, envolvendo: o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, os Comitês de Bacia Hidrográfica, os órgãos dos poderes públicos federal, estadual e municipal cujas competências estejam relacionadas à gestão dos recursos hídricos e as Agências de Água.
Em especial, cabe a cada cidadão buscar a informação e a participação nos Comitês de Bacia Hidrográfica.
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O que é um Comitê de Bacia Hidrográfica?
O Comitê é um agrupamento de pessoas representantes do Poder Público, dos usuários e da sociedade civil que se organizam para planejar a gestão das águas de uma Bacia Hidrográfica, isto é, de um conjunto de afluentes situados numa mesma região e que deságuam em um rio principal. Um Comitê tem, portanto, a área de atuação geográfica de uma Bacia Hidrográfica.
O Comitê tem como principais competências: debater e articular as questões relativas aos recursos hídricos; resolver conflitos, em primeira instância, relacionados à questão; aprovar e acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia; estabelecer mecanismos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos e sugerir valores a serem cobrados dos usuários; definir critérios e ratear custos das obras de uso coletivo; propor mapeamento e demarcação de pequenas nascentes, córregos e mananciais aos Conselhos Nacional e Estadual de Recursos Hídricos.
A Resolução N. 5, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, de 10/04/2000, ao regulamentar a criação dos comitês, estabeleceu que os mesmos devem ser compostos por uma tríplice representação: 40% do poder público; 40% de usuários; e 20% da sociedade civil organizada.
Todos de uma forma ou de outra, podem participar dos Comitês de Bacia Hidrográfica e das demais lutas em defesa do direito à água para contribuir na tomada de decisão sobre os rumos de sua comunidade (local, municipal, estadual e federal), assegurando o acesso e a qualidade da água, sua preservação e sua gestão pública.
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LEGISLAÇÃO ESTADUAL


LEI Nº 1.307, de 22 de março de 2002. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS. Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E DOS PRINCÍPIOS

Art. 1º É instituída a Política Estadual de Recursos Hídricos, tendo por finalidade:

I – assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade e quantidade adequados aos respectivos usos;
II – incentivar a racionalização do uso dos recursos hídricos;
III – fomentar o desenvolvimento regional com base no aproveitamento múltiplo, integrado e sustentável dos recursos hídricos;
IV – promover a prevenção e a defesa contra o efeito de eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;
V – obter recursos para o financiamento de programa, projetos e intervenções no âmbito dos recursos hídricos.

Art. 2º São princípios da Política Estadual de Recursos Hídricos:

I – o reconhecimento dos recursos hídricos como bem:

a) de domínio público;
b) dotado de valor ambiental, social e econômico;
c) essencial à vida;
d) utilizável segundo premissas de desenvolvimento sustentável;

II – a priorização do abastecimento humano e da dessedentação de animais em situações de escassez;

III – a gestão descentralizada, com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades, estimulando o uso múltiplo das águas;

IV – a adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial para o planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

Art. 3º São diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos:

I – a gestão sistemática dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, associada aos aspectos de quantidade e qualidade;
II – a adequação da gestão dos recursos hídricos:
a) às diversidades físicas, sociais e econômicas das diferentes regiões do Estado;
b) à gestão ambiental;
III – a articulação com o planejamento:
a) dos setores usuários;
b) regional, estadual e nacional;
IV – o fomento de projetos de melhoria das condições de quantidade e qualidade dos recursos hídricos, com a participação do Poder Público e dos segmentos organizados da sociedade;
V – assegurar, em caso de escassez hídrica e mediante a compensação aos usuários racionados, a garantia do uso dos recursos hídricos de forma:
a) prioritária, conforme o inciso II do art. 2º desta Lei;
b) a obter maior retorno econômico.

CAPÍTULO III

DOS INSTRUMENTOS

Art. 4º São instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos:

I – o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
II – os planos de bacia hidrográfica, incluindo-se o enquadramento dos corpos de água em classe de uso preponderante;
III – a outorga de direito de uso dos recursos hídricos;
IV – a cobrança de taxa pelo uso dos recursos hídricos;
V – a compensação aos municípios;
VI – o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;
VII – a educação ambiental.


Seção I

Do Plano Estadual de Recursos Hídricos

Art. 5º O Plano Estadual de Recursos Hídricos:

I – estabelece as diretrizes para a elaboração dos planos das bacias hidrográficas;


II – leva em conta:
a) visões estratégicas de desenvolvimento social, ambiental e econômica;
b) a situação do Estado no contexto das bacias hidrográficas do País;
III – estabelece as bases para captação de recursos financeiros nacionais, internacionais e estrangeiros para aplicação em obras, estudos e serviços de preservação e conservação de recursos hídricos;
IV – é atualizado sempre que a evolução das questões relativas ao uso dos recursos hídricos assim o recomendar.

Parágrafo único. As diretrizes e a previsão dos recursos financeiros para a elaboração e a implementação do Plano Estadual de Recursos Hídricos constam das Leis relativas ao plano plurianual de ação, diretrizes orçamentárias e orçamento anual do Estado.

Art. 6º Na ausência de planos de bacias hidrográficas, o Plano Estadual de Recursos Hídricos baseia-se em levantamentos, estudos de inventário, caracterização ou diagnóstico das bacias hidrográficas que tenham a precisão e a abrangência suficientes e adequadas.

Seção II

Dos Planos de Bacia Hidrográfica

Art. 7º Os planos de bacia hidrográfica têm como conteúdo mínimo:

I – o diagnóstico da situação dos recursos hídricos do Estado;
II – a avaliação de alternativas de:
a) crescimento demográfico;
b) evolução das atividades produtivas;
c) modificações dos padrões de uso e cobertura do solo;
III – o balanço entre disponibilidade e demandas futuras em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;
V – a proposta de enquadramento dos corpos de águas em classes de usos preponderantes com as metas respectivas;
VI – as medidas, programas e projetos a serem desenvolvidos para o atendimento das metas previstas;
VII – as prioridades para outorga de direitos de uso dos recursos hídricos;
VIII – as diretrizes e os critérios para a cobrança de taxa pelo uso dos recursos hídricos;
IX – as propostas para a criação de áreas sujeitas à restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos;
X – os programas de gestão de águas subterrâneas, compreendendo a:
a) pesquisa, o planejamento e o mapeamento da vulnerabilidade à poluição;
b) delimitação de áreas destinadas a sua proteção, controle e monitoramento;
XI – o projeto de adensamento e modernização da rede hidrometeorológica para o monitoramento dos recursos hídricos;
XII – os programas envolvendo os seguintes aspectos no âmbito dos recursos hídricos:
a) investimentos em pesquisas, projetos e obras relativas à utilização, recuperação, conservação e proteção;
b) desenvolvimento institucional, tecnológico e gerencial de valorização profissional e de comunicação social;
c) recuperação, conservação, proteção e utilização, definidos mediante articulação técnica e financeira com a União e os Estados lindeiros;
XIII – o estabelecimento de bases para captação de recursos financeiros nacionais, internacionais e estrangeiros.

Seção III

Da Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos

Art. 8º A outorga do direito de uso dos recursos hídricos:

I – tem por finalidade assegurar o controle ao acesso e ao uso da água;
II – condiciona-se às prioridades de uso estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos;
III – respeita a:
1. classe em que o corpo de água estiver enquadrado;
2. manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso;
IV – preserva o uso múltiplo dos recursos hídricos;
V – efetiva-se por ato da autoridade competente do Poder Executivo;
VI – tem prazo inicial limitado a trinta e cinco anos, renováveis na forma do regulamento;
VII – pode ser:
a) suspensa parcial ou totalmente para:
1. atender as situações de calamidade;
2. prevenir ou reverter grave degradação ambiental;
3. atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;
4. manter as características de navegabilidade do corpo de água;
b) cancelada por:
1. descumprimento dos termos da outorga;
2. ausência de uso três anos consecutivos, ressalvados os casos formalmente justificados.

Art. 9º Estão sujeitos à outorga:

I – a derivação ou captação de parcela da água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
II – a extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III – o lançamento em corpo de água, de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV – o aproveitamento dos potenciais hidrelétricos, na forma da lei;
V – usos, ações ou intervenções que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

Art. 10º Independe de outorga:

I – o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural;
II – as derivações, captações, lançamentos e acumulações de volumes de água considerados insignificantes.

Seção IV

Da Cobrança de Taxa pelo Uso dos Recursos Hídricos

Art. 11º É sujeito à cobrança de taxa o uso de recursos hídricos que dependa de outorga, nos termos desta Lei.

Parágrafo único. Na fixação dos valores cobrados pelo uso dos recursos hídricos são observados:

I – nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação;
II – nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação, e as características físicas, químicas, biológicas e de toxidade do efluente.

Art. 12º Os valores arrecadados com a cobrança de taxa são aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que forem gerados, para:

I – financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos no Plano Estadual de Recursos Hídricos;
II – serviços e obras de saneamento de interesse comum;
III – pagamento da implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, limitado a 7,5% do total arrecadado, nos termos em que dispuser o regulamento aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.

Seção V

Da Compensação aos Municípios

Art. 13º O Estado:

I – institui programas voltados para o:
a) fomento do uso múltiplo dos reservatórios;
b) desenvolvimento regional nos municípios que:
1. tenham área inundada por reservatório ou impactados por sua implantação;
2. sofram restrições decorrentes da implantação de unidades de conservação destinadas à proteção de recursos hídricos;
II – destina aos municípios que tiverem seu processo de desenvolvimento prejudicados com a implantação desta Lei:
a) recursos para financiamento de ações de uso coletivo;
b) obras de infra-estrutura urbana.

Art. 14º Na compensação de que trata esta Seção o Estado pode utilizar:

I – sem prejuízo do disposto no art. 12 desta Lei, até 7,5% dos valores arrecadados com a cobrança de taxa pelo uso dos recursos hídricos;
II – parte da compensação financeira decorrente da exploração dos recursos hídricos ou pelo implemento de seu uso;
III – recursos provindos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, instituído por esta Lei.

Parágrafo único. São ressarcidos os recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos quando utilizados no funcionamento de obras das quais decorram geração de receitas.

Seção VI

Do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos

Art. 15º A coleta, o tratamento, o armazenamento, a recuperação e a divulgação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão são organizados na conformidade do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos, compatível com o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos.

Art. 16º São princípios básicos do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos:

I – descentralização da obtenção e produção de dados e informações;
II – coordenação unificada do sistema;
III – garantia de acesso da sociedade às informações.

Art. 17º São objetivos do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos:

I – reunir, tratar e divulgar informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos;
II – atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território do Estado;
III – fornecer subsídios para a elaboração e atualização dos Planos de Recursos Hídricos.

Seção VII

Da Educação Ambiental
Art. 18º A educação ambiental, voltada para a preservação, conservação, recuperação, expansão e valorização do uso racional dos recursos hídricos, é implementada através de realização de campanhas educativas, mobilização e sensibilização social, nos termos do regulamento.

TÍTULO II

DO SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS


CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Seção I

Disposições Preliminares

Art. 30º É instituído o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos:

I – executar a Política Estadual de Recursos Hídricos;
II – formular, atualizar e aplicar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os planos de bacias hidrográficas;
III – coordenar a gestão integrada dos recursos hídricos;
IV – arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;
V – promover a cobrança de taxa pelo uso dos recursos hídricos.

Art. 31º O Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos tem a seguinte estrutura operacional:

I – Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
II – Comitês de Bacia Hidrográfica;
III – Agências de Bacia Hidrográfica;
IV – órgãos dos poderes públicos estadual e municipais cujas competências se relacionem com a gestão dos recursos hídricos.
Parágrafo único. O Conselho Estadual de Recursos Hídricos tem suas competências, objetivos, composição e atuação estabelecidos em Decreto.

Seção II

Dos Comitês de Bacia Hidrográfica

Art. 32º Os Comitês de Bacia Hidrográfica são entidades colegiadas, com atribuições normativa, deliberativa e consultiva, reconhecidos e qualificados por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e têm as seguintes atribuições:

I – submeter à homologação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos:

a) a constituição da respectiva Agência de Bacia Hidrográfica;
b) a aprovação do Plano de Bacia Hidrográfica;
c) o enquadramento dos corpos de água da bacia hidrográfica, em classe de uso e conservação;
d) os valores a serem cobrados e os critérios da respectiva cobrança de taxa pelo uso da água da bacia hidrográfica;
e) as propostas de acumulações, derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
II – acompanhar a execução do Plano de Bacia Hidrográfica;
III – elaborar o relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos de sua respectiva bacia hidrográfica;
IV – aprovar:
a) a previsão orçamentária anual da respectiva Agência de Bacia Hidrográfica e o seu plano de contas;
b) os programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse dos Recursos Hídricos, obedecido o respectivo Plano de Bacia Hidrográfica;
V – ratificar convênios e contratos relacionados aos respectivos Planos de Bacias Hidrográficas;
VI – implementar ações conjuntas com o órgão competente do Poder Executivo visando a definição dos critérios de preservação e uso das faixas marginais de proteção de rios, lagoas e lagunas;
VII – dirimir, em primeira instância, eventuais conflitos relativos ao uso da água.

Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica cabe recurso ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Seção III

Das Agências de Bacia Hidrográfica

Art. 33º As Agências de Bacia Hidrográfica são entidades executivas de apoio aos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, com personalidade jurídica de direito privado e de intuito não lucrativo.

Art. 34º A criação e o funcionamento das Agências de Bacia Hidrográfica são autorizados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, mediante solicitação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica, atendida a viabilidade financeira assegurada pela cobrança de taxa pelo uso dos recursos hídricos em sua área de atuação, comprovada nos respectivos Planos de Bacia Hidrográfica.

Art. 35º Compete às Agências de Bacia Hidrográfica:

I – manter o:
a) balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos;
b) cadastro de usuários dos recursos hídricos;
II – efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança de taxa pelo uso dos recursos hídricos;
III – emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança de taxa pelo uso dos recursos hídricos;
IV – encaminhar balanço à instituição financeira responsável pela administração dos recursos;
V – acompanhar a administração dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança de taxa pelo uso dos recursos hídricos;
VI – implementar o Sistema Estadual de Informações sobre os Recursos Hídricos;
VII – celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços;
VIII – elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;
IX – promover os estudos necessários à gestão dos recursos hídricos;

X – elaborar as propostas dos planos de bacia hidrográfica para apreciação pelos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;
XI – propor, aos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:
a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
b) os valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos;
c) o plano de aplicação dos valores arrecadados com a cobrança de taxa pelo uso dos recursos hídricos;
d) o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
Parágrafo único. As Agências de Bacia Hidrográfica podem celebrar parceria com entidades federais, estaduais ou municipais, nacionais, internacionais ou estrangeiras, destinadas ao fomento e à execução das atividades dos recursos hídricos.

CAPÍTULO II

DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES

Art. 36º São infrações a esta Lei:

I – derivar ou utilizar recursos hídricos, independentemente da finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso, à exceção do disposto no art. 10 desta Lei;
II – fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;
III – descumprir determinações normativas ou atos que visem a aplicação desta Lei e de seu regulamento;
IV – obstar ou dificultar ações fiscalizadoras;
V – perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;
VI – deixar de reparar os danos causados ao meio ambiente, fauna, bens patrimoniais e saúde pública.

Art. 37º Além da reparação dos danos causados o autor das irregularidades de que trata o artigo anterior, observado o disposto em regulamento, está sujeito à:

I – advertência por escrito feita pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, na qual são estabelecidos prazos para correção das irregularidades;
II – multa proporcional à gravidade da infração, entre R$ 100,00 e R$ 10.000,00, por dia, a ser aplicada pela autoridade competente;
III – cassação da outorga de uso de água, efetivada pela autoridade que a houver concedido.
§ 1º Na reincidência a multa é aplicada em dobro.
§ 2º Das sanções estabelecidas nos incisos I e II do caput deste artigo cabe recurso administrativo no prazo de dez dias.
§ 3º Da cassação de outorga cabe pedido de reconsideração a ser apresentado no prazo de dez dias da notificação.
§ 4º O infrator com endereço conhecido é notificado por via postal, e os demais mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

TÍTULO III

DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 38º É instituído o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH, vinculado à Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente, destinado à captação de recursos para custeio e investimentos em programas e projetos do Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Art. 39º Constituem receitas do FERH:

I – dotações orçamentárias que lhe forem destinadas;
II – transferências da União ou Estados vizinhos destinadas à execução de planos, programas e projetos de interesse comum;
III – compensação financeira que o Estado vier a receber em decorrência da exploração dos recursos hídricos ou pelo impedimento de seu uso;
IV – recursos financeiros gerados da cobrança de taxa pelo uso dos recursos hídricos;
V – empréstimos nacionais, internacionais e estrangeiros;
VI – recursos financeiros provenientes:
a) da ajuda e cooperação nacional, internacional ou estrangeira e de acordos intergovernamentais;
b) de aplicação das multas de que trata esta Lei;
VII – as doações, os legados e as contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras.

Parágrafo único Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará o funcionamento, a administração, a destinação e as condições de aplicação dos recursos do FERH.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40º O Poder Executivo pode celebrar consórcios, convênios, acordos de cooperação técnica e contratos com entidades de direito público ou privado, nacionais, internacionais e estrangeiras, para implantar, implementar, manter ou executar operações especiais relativas ao disposto nesta Lei, inclusive para:

I – autorizar a gestão associada de serviços públicos e atividades relacionadas com o gerenciamento de recursos hídricos;
II – transferir ou receber em transferência a gestão associada de serviços públicos no âmbito dos recursos hídricos, na conformidade do art. 241 da Constituição Federal.

Art. 41º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de março de 2002; 181º da Independência, 114º da República e 14º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado


ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS.
Requer envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador solicitando convênio com a Prefeitura Municipal para incentivar o turismo no município de Dianopolis.
A Deputada, que o presente subscreve, nos termos regimentais e após a anuência do Plenário, REQUER a Vossa Excelência, que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador Marcelo de Carvalho Miranda, solicitando a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Dianopolis, com a finalidade de executar cursos de qualificação e capacitação no turismo, a fim de contribuir com a formação geral e profissional de estudantes do ensino fundamental e então prepará-los para atuar como agentes de conscientização da atividade turística na sua comunidade.
JUSTIFICATIVA
O Estado do Tocantins é, indiscutivelmente, um verdadeiro tesouro de belezas naturais. Cada região possui seu potencial oferecendo as mais variadas opções de cultura, lazer e entretenimento. Esta iniciativa viabilizará o acesso dos nossos jovens para que divulguem e fortaleçam a coletividade acerca dos valores de sua região, estabelecendo maior sustentabilidade turística.
Sala das Sessões, aos 12 dias do mês de Fevereiro de 2008.


LUANA RIBEIRO
DEPUTADO (A) ESTADUAL

Comissão de Saúde e Meio Ambiente na Assembleia Legislativa do Tocantins:
Reunião às quartas-feiras, 15:00 horas
Membros Efetivos: Deputados: José Viana (Vice-Presidente), Junior Coimbra (Presidente), Marcello Lelis, Solange Duailibe, Valuar Barros.

CONSTRUÇÃO DE REPRESAS REFORÇA BOLSÕES DE POBREZA, AFIRMAM ATINGIDOS POR BARRAGENS
Com a construção de barragens, as famílias não-assistidas, muitas vezes, se dirigem às médias e grandes cidades “engrossando os bolsões de pobreza” no país e aumentando “o desemprego, a violência e a prostituição”. A avaliação é do coordenador nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Marco Antônio Trierveiler. Matéria de Paula Laboissière, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 15/03/2008.
“Nós somos bons agricultores. Sabemos produzir alimentos, plantar, somos eficientes nisso. Quando nos colocam na cidade e sem trabalho, a gente aumenta os problemas sociais da cidade.”
Segundo ele, no atual modelo brasileiro para a construção de barragens, a própria empresa com interesse em realizar a obra faz os estudos de impacto sócio-ambiental e decide quem são os atingidos e a que direitos estão sujeitos.
“Essas empresas, em seus escritórios, é que decidem se essa barragem vai sair. Não tem nenhuma participação da população local e regional na decisão. Os estudos acabam sendo verdadeiras farsas. São praticamente fábricas de estudos, um é cópia do outro. É por isso que de cada dez famílias, sete são expulsas [da região onde será construída a barragem] sem direitos.”
Para Trierveiler, é preciso que o governo estabeleça regras sobre como deve ser o tratamento de questões sociais e ambientais diante da construção de barragens. Ele alega que, atualmente, os direitos das populações regionais são melhor atendidos apenas onde há representações do MAB.
“Onde não tem organização nenhuma, as empresas passam por cima.”
No Dia Mundial de Luta Contra as Barragens, Trierveiler destaca ainda três eixos dos protestos que tiveram início na última segunda-feira (10) e devem ser intensificados hoje (14) pelo movimento, em parceira com a Vila Campesina, em nove localidades do país.
“Protestar contra os crimes sociais e ambientais que são causados pelas barragens. Temos 34 mil quilômetros quadrados de terra fértil, de floresta, que estão embaixo dos lagos. Denunciar que as grandes empresas, principalmente multinacionais, estão se apropriando da nossa água, da nossa energia e da nossa terra ao redor das barragens para transformar isso em mercadoria. E denunciar contra o alto preço da energia elétrica. Os defensores das barragens dizem que a energia elétrica produzida em barragens é de custo mais baixo, por que o Brasil tem a quinta maior tarifa energética do mundo?”
Ele afirma que entre as famílias atingidas pela construção de barragens, muitas não possuem energia elétrica nas próprias casas. O MAB defende que fontes energéticas alternativas – como as fontes eólicas (energia produzida por meio dos ventos) e a produção de energia solar e por meio da biomassa – devem ser consideradas.
“Nós poderíamos também ter um programa sério de economia de energia no Brasil, mas essa energia teria que estar nas mãos do Estado”, defendeu Trierveiler.
RIBEIRINHOS PROTESTAM EM FRENTE À CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE ESTREITO
Movimentos Sociais e ribeirinhos exigem a paralisação das obras da usina e das demais ao longo do rio Tocantins, para que seja feito um novo levantamento de impacto ambiental, pois o realizado anteriormente omite que cerca de 21 mil pessoas serão atingidas diretamente pela barragem, além de comunidades quilombolas do Bico do Papagaio.
Cerca de 400 ribeirinhos, agricultores, pescadores, extrativistas, barqueiros, barraqueiros e integrantes da Via Campesina tentaram ocupar o canteiro de obras da Usina Hidrelétrica (UHE) de Estreito nesta terça-feira, 11 de março, às 6 horas. A Polícia Militar do Maranhão, segundo o coordenador estadual do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Cirineu Rocha, esperava pelos manifestantes e, com alguns tiros para o alto, impediu que eles entrassem no canteiro de obra. Os ribeirinhos estão acampados na entrada principal da construção da barragem e, em protesto, não permitem a entrada dos funcionários na obra.
Rocha disse que ainda nesta terça-feira chegarão os indígenas Krahô e Apinajé para reivindicarem junto com os ribeirinhos uma audiência com os órgãos responsáveis do governo federal pela construção da hidrelétrica. O coordenador do MAB informou que a expectativa é que chegue a 1000 manifestantes em frente à barragem de Estreito. “Reivindicamos a criação de um espaço para discutir as nossas propostas em relação à hidrelétrica”, disse.
A construção de barragens no Brasil e no mundo tem causado a destruição de florestas, a morte de animais, o desmatamento de florestas, o fim de muitas espécies de peixes e o fim das vazantes. O impacto vai além do ambiental, como também político, econômico, social e cultural. As hidrelétricas provocam o aumento de preço dos alimentos, desaparecimento das melhores áreas de terra, o deslocamento de milhares de famílias, liberação de gás metano, aumento do aquecimento da terra, destruição de famílias, comunidades e cidades.
Estreito
A UHE de Estreito não é diferente do que tem acontecido em outros processos de construção de usinas, até porque as pessoas que estão à frente deste projeto são as mesmas que já fizeram muita destruição em outros rios, em outros lugares. O presidente do CESTE, consórcio que constrói a hidrelétrica, é a mesma pessoa que comandou o fim de várias comunidades e famílias em Serra da Mesa, e ainda esteve à frente da construção de Cana Brava, onde o destino de centenas de famílias foi construir uma favela na cidade de Minaçu (GO), e passar a depender de cestas básicas do governo federal.
Estreito faz parte das obras “licitadas”, ou melhor, “doadas” às empresas que exploram minérios como: alumínio e ferro. Ou seja, a energia produzida na barragem será utilizada nas plantas de alumínio e nas siderúrgicas, e estas serão exportadas para os países de primeiro mundo. “Essas empresas de vários países estão fazendo com o Brasil o mesmo que os portugueses fizeram, roubando as nossas riquezas para manter o padrão de vida deles. E nós ficamos com os problemas, como: a violência, a prostituição, as DST’s e a fome”.
A mobilização se estenderá pelos próximos dias e mais manifestantes chegarão até que o Ministério de Minas e Energia, a Casa Civil e o Ibama discutam a pauta levantada pelos movimentos. A ocupação conta, ainda, com integrantes da Via Campesina, Comissão Pastoral da Terra (CPT), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).
Informações: Cirineu Rocha (MAB) - (63) 8405-8432/ 9211-4472
Edmundo Rodrigues (CPT) - (63) 9237-9460
Matéria da Comissão Pastoral da Terra
BARRAGEM NOS EUA É ROMPIDA LENTAMENTE PARA RECUPERAR ÁREA EXTREMAMENTE POLUÍDA
A represa Milltown, ícone do progresso industrial que se tornou símbolo da destruição, foi recentemente rompida, e duas partes do Rio Clark Fork foram unidas novamente.
Não houve dinamite, destruição, remoção, explosões. Em vez disso, uma barragem feita da terra que bloqueava um canal especialmente construído foi removida para permitir que uma pequena corrente d’água fluísse através dele e crescesse gradativamente. A parte principal da barragem será demolida em dois anos. Por Jim Robbins, do The New York Times, no UOL Notícias, Ciência e Saúde, 04/06/2008 - 19h02.
Quando o projeto tiver terminado, terá custado US$ 120 milhões.
Remover a estrutura de 1908 é a parte mais difícil de uma das maiores operações de limpeza de lixo tóxico dos Estados Unidos, conhecida como Clark Fork Basin Superfund Complex. A lenta ruptura no mês de março teve a intenção de minimizar os efeitos da liberação de sedimentos contaminados com metais pesados presos na barreira.
“Quanto mais devagar, melhor”, afirmou Sandy Olsen, chefe da divisão de reparo do Departamento de Qualidade Ambiental de Montana. “Não é tão dramático assim. Mas há menor impacto e em menor quantidade sobre os peixes”.
No último outono, o nível de água do reservatório foi diminuído e trabalhadores removeram 640mil km² de sedimentos atrás da barragem. Mais de 1,37 milhões de quilômetros quadrados de sedimentos contaminados ainda serão removidos.
“Tivemos que fazer isso lentamente porque tínhamos que controlar a varredura”, disse Matt Fein, que supervisionou o projeto para a Envirocon, uma empresa de recuperação ambiental em Missoula. Um grande volume de águas velozes poderia ter varrido as toneladas remanescentes de detritos tóxicos e outros sedimentos, tirando-os do fundo do rio e levando-os rio abaixo, sufocando o rio e matando os peixes.
O rio, o maior do estado de Montana, atravessa a cidade de Missoula, corre alguns quilômetros abaixo, e finalmente entra no estado de Idaho. É uma área de pesca de truta bastante valorizada.
Para que a remoção fosse lenta, as águas foram desviadas para um novo curso. À medida que o fluxo redirecionado agitava sedimentos não contaminados, ele foi misturado à água limpa que saía da barragem. Estima-se que 300 mil toneladas de sedimento irão seguir rio abaixo nos próximos meses, a maioria na corrente da primavera. Três milhões de toneladas de sedimentos não contaminados seguirão com o fluxo rio abaixo nos próximos anos.
Até 2010, empreiteiros irão desmontar o resto da barreira de 8,5m de altura perto da confluência do Rio Blackfoot e do Clark Fork.
O rio está sendo monitorado para avaliar como a ruptura da barragem afeta os peixes. Com o tempo, o rio deve ficar mais limpo, o que deve ajudar os peixes, incluindo a ameaçada truta.
“Há cerca de 500 peixes por milha”, afirmou David Schmetterling, biólogo do Departamento de Peixes, Vida Selvagem e Parques de Montana. “Quando o rio estiver recuperado, veremos duas vezes mais peixes”.
Em março, uma truta, de quinze equipadas com transmissores nas tripas, nadou no espaço da antiga barreira e percorreu 16 metros rio acima, sendo um dos primeiros peixes a fazer o percurso vindo de baixo da barragem em um século.
Desde os anos 1860, quando começou a mineração, resíduos minerais e carregados de arsênico foram usados para separar o metal das rochas nas minas de Butte a 20 km ao sul. Até o Divisor de Águas, eles fluíram na cabeceira do Clark Fork.
Enchentes, em especial um incidente cruel que ocorreu meses após a barragem ser finalizada em 1908, mandaram toneladas de arsênico, cobre e outros metais pesado para o rio.
Apesar disso, a última parada para grande parte dos resíduos foi essa barragem. Seis milhões de jardas cúbicas de resíduos minerais se juntaram atrás dela e nas inundações.
Em 1981, oficiais descobriram que a água acumulada atrás da barragem forçou o arsênico para o lençol freático das proximidades e contaminou nascentes no povoado de Milltown, lar de dezenas de habitantes. A região foi listada como uma área de Fundo Fiduciário Federal em 1983.
Apesar de o sedimento ter níveis baixíssimos de arsênico, o arsênico se despregou e contaminou o lençol freático por décadas. Desde o último mês de outubro, trabalhadores carregam resíduos em um trem de 45 vagões, transportando-o 145 km acima todos os dias para uma cidadezinha chamada Opportunity e jogando-o em um depósito de resíduos existente.
Os 1,37 milhões de jardas cúbicas restantes serão removidos até 2009. Os outros resíduos foram estabilizados e permanecerão no lugar.
Diante disso tudo, será removida uma quantidade de sedimento grande o suficiente para encher 679 piscinas olímpicas. Após a remoção da barragem, mais resíduos na parte de cima do rio serão recuperados.
Em alguns lugares, a terra é azul-turquesa devido aos altos níveis de cobre vindo das minas. “Pode levar de 12 a 15 anos para finalizar o Clark Fork”, afirmou John Wardell, diretor regional da Administração da Proteção Ambiental.
A água no reservatório caiu 4 metros quando a barragem foi rompida. À medida que a água flui novamente, oficiais estimam que levará de 4 a 10 anos para que as nascentes sejam limpas pela água.
Oficiais planejaram a liberação antes da corrente de primavera, quando o fluxo é baixo. Biólogos do Departamento de Peixes, Vida Selvagem e Parques de Montana colocaram trutas em jaulas acima e abaixo da barragem para ver se as concentrações de cobre e arsênico poderiam ser letais. Até agora, os peixes sobreviveram.
Muitos habitantes duvidaram que um esforço seria realizado para limpar a área. A ARCO, uma empresa de petróleo que agora é BP-ARCO, comprou a Anaconda Copper Mining Co. em 1977 e herdou a missão de limpar a área. As minas produziram pouquíssimos metais, e a ARCO fechou em 1983.
Oficiais afirmaram que os resíduos das minas estavam melhor no seu lugar. Mas em fevereiro de 1996, um bloco de gelo de 4 metros de largura avançou rio abaixo, causando o medo de que ele pudesse remover parte da barragem e liberasse camadas de resíduos.
A Montana Power Co., que era proprietária da barragem na época, apressadamente drenou a água. O gelo, que já não flutuava mais, ficou encalhado logo acima da barragem.
Mas a liberação repentina de água varreu uma camada de metais de 1,2 metros de altura do fundo do rio e levou-a barragem acima e abaixo.
Como conseqüência, disseram oficiais, houve a morte de incontáveis peixes. Na primavera seguinte, biólogos contaram o número de trutas arco-íris que podiam ser pescadas e descobriram que a população desse peixe havia diminuído em quase dois terços.
A ARCO gastou quase um milhão de dólares para limpar toda a propriedade da Anaconda.
Como a operação de limpeza aqui é grande, a população local acredita que esse seja o começo de uma tendência.
“Existem 150 mil campos de mineração abandonados e dezenas de milhares de milhas de rodovias de transporte de madeira em Montana”, disse o ex-congressista Pat Williams, que atualmente trabalha no Center for the Rocky Mountain West, uma organização de pesquisas. “Esse projeto pode ser a epítome de uma nova restauração da economia no estado”.

Nomenclaturas

AGEMA - Agência Goiana de Meio Ambiente
ANA – Agência Nacional de Águas
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento
BM - Banco Mundial
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
CAESB – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
CCPE – Comissão Central de Planejamento da Expansão
CEB – Companhia Energética de Brasília
CELG – Companhia Energética de Goiás
CMB – Comissão Mundial de Barragens
COPAM – Conselho de Política Ambiental
COPEL – Companhia de Energia Elétrica do Paraná
CSPE - Comissão de Serviços Públicos de Energia
CVRD – Companhia Vale do Rio Doce
DNAEE – Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
EBY – Entidad Binacional Yacyretá
EIA – Estudo de Impacto Ambiental
FATMA – Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina
FEAM – Fundação Estadual do Meio Ambiente - MG
FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental – RS
GCOI – Grupo Coordenador da Operação Integrada
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IRN – International Rivers Network
LI – Licença de Instalação
LO – Licença de Operação
LP – Licença Prévia
MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens
MMA – Ministério do Meio Ambiente
MME – Ministério de Minas e Energia
MPF – Ministério Público Federal
MW - Megawatts
ONG – Organização não-governamental
ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico
ONU – Organização das Nações Unidas
PCH – Pequena Central Hidrelétrica
PROINFA – Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica
RAS – Relatório Ambiental Simplificado
RIMA – Relatório de Impacto Ambiental
SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SANEAGO – Saneamento de Goiás
TAC - Termo de Ajuste de Conduta
UHE – Usina Hidrelétrica
WCD – World Commission on Dams


AS HIDRELÉTRICAS DE PEQUENO PORTE E O CASO DA PCH MOSQUITÃO, RIO CAIAPÓ, BACIA DO ARAGUAIA, GO

Após uma análise histórica e legislativa referente às pequenas usinas, trataremos de um caso específico que foi observado em campo 85. Mesmo sendo uma pequena usina hidrelétrica, a usina do Mosquitão pode ser considerado como um caso emblemático por apresentar uma série de situações que encontramos esparsamente em outros casos, que são bastante distintos.

Contamos com alguns informes mais detalhados sobre o Mosquitão, e com a continuidade da linha de pesquisa existente na área de Planejamento Energético sobre a eletrificação em Goiás (V. ARAUJO, 2003, ALVES, 2005), que permitiram trazer para a análise informações importantes relativas a um tipo diferenciado de hidrelétrica, as de pequeno porte. São diferenciadas das demais aqui estudadas, pois:

- passam por outros processos de autorização e de licenciamento ambiental;
- contam com outras espécies de financiamento e de contratos de venda de energia. a partir da década de 1980, foram criados programas de incentivo à implantação de pequenas centrais hidrelétricas, através do Governo Federal e seu Programa Nacional de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PNPCH), do MME. Nessa época, a Eletropaulo, por exemplo, passou a estudar a viabilidade econômica e o interesse social e ambiental para reativar algumas de suas usinas antigas, assim como despertou para o interesse cultural em preservar um patrimônio histórico representado por estas usinas (MARANHÃO, 2004, p. 237). O PNPCH promoveu estudos, cursos, subsídios técnicos e legais, mas os resultados foram muito aquém dos esperados, pois a opção pela geração em usinas de maior porte era priorizada; havia um cenário econômico nacional de recessão (1984/1993); e existiam vantagens no uso das usinas termelétricas nas proximidades dos maiores centros de carga (TIAGO et al., 2006, p.05). Ao mesmo tempo em que o governo federal avançou com a desverticalização das empresas de energia desde o início dos anos 1990, e, sobretudo após a crise de oferta de 2001, foram retomadas algumas prioridades para centrais de pequeno porte (Op. cit., 2006, p. 06). Por exemplo: alterações na legislação, como a criação da figura jurídica do “produtor independente de energia”, e a criação de programas de incentivo às fontes renováveis como veremos na seção seguinte. Além destes fatores, como acrescenta MARANHÃO:

“No setor privado, na sociedade civil e nos centros de pesquisa, a crise do modelo tem levado a inúmeros estudos sobre formas alternativas de obter energia. As PCHs estão sendo consideradas, nesses âmbitos, como uma alternativa viável e barata para a eletrificação em muitos setores. Elas nunca deixaram, aliás, de ser criadas pela iniciativa privada, mesmo na fase mais característica do gigantismo estatal: em 1962, por exemplo, no momento da criação da Eletrobrás e da inauguração de Furnas, a empresa Orsa Celulose, Papel e Embalagens punha em funcionamento os 4.000 kW da usina de Catas Altas, em Ribeira” (2004, p. 237).

QUADRO INSTITUCIONAL DAS PEQUENAS USINAS HIDRELÉTRICAS: ANEEL, RAS E PROINFA
Evolução do conceito de PCH e dos critérios de enquadramento
Apesar das usinas hidrelétricas surgidas no início do século XX, pioneiras no atendimento de cidades e indústrias, serem consideradas pequenas, a primeira vez que se mencionou a definição de Pequena Central Hidrelétrica (PCH) foi na legislação do setor elétrico, de 1982, através da Portaria DNAEE 109. Tal Portaria determinava que as PCH’s eram aquelas que tinham as seguintes características: operassem a fio d’água ou com regularização diária; tivessem barragens e vertedouros com altura máxima de 10m; não utilizassem túneis; tivessem estruturas hidráulicas para vazão turbinável de no máximo 20 m3/s; fossem dotadas de unidades geradoras com potência individual de até 5 MW; e que tivessem potência instalada total de no máximo 10 MW.

Foi editado pelo Ministério de Minas e Energia, DNAEE e a Eletrobrás, ainda no ano de 1982, o Manual de Pequenas Centrais, momento em que foi lançado o primeiro Programa Nacional de PCH. Porém, esbarrando em dificuldades para o desenvolvimento do programa, em outubro de 1987 foi redefinido o conceito de PCH pela Portaria 136 do DNAEE. Dos critérios anteriormente definidos, ficou apenas estabelecido que uma PCH deveria ter potência de, no máximo 10 MW, e unidades geradoras de no máximo 5 MW. O número de construções de PCH’s ainda não era significativo, mesmo com essa modificação 88. Assim, nova modificação foi feita em 1997, sendo que a potência máxima foi aumentada de 10 para 25 MW. Depois, através da Lei 9.648 de 27 de maio de 1998, que autorizou o Poder Executivo a promover a reestruturação das Centrais Elétricas Brasileiras, esse valor foi fixado em 30 MW. Além disso, nesta Lei ficou estabelecido que a potência instalada não seria mais a única característica utilizada, mas que haveria outras características a serem definidas. Isso fez com que a ANEEL realizasse estudos a fim de listar os aspectos físicos que viessem a caracterizar as PCH’s e ficou estabelecido que a área total do reservatório não poderia ultrapassar 3 km2.

88. Num estudo realizado pela empresa de consultoria contratada pelo MME, Coopers & Lybrand, dentro do processo de reestruturação do setor elétrico, esta recomendava que a potência das pequenas centrais fosse elevada para 50 MW e que a outorga fosse concedida através de autorização e não pelo processo de licitação que já ocorria, dois fatores que facilitariam a implantação de hidrelétricas que seriam consideradas como pequenas (LANDINI, 2004, p.242).


Foi então editada a Resolução nº 652, de 9 de dezembro de 2003 da ANEEL, a qual, em seu artigo 3º estabelece os critérios para o enquadramento de aproveitamento hidrelétrico na condição de PCH. Fica definido:

“Será considerado com características de PCH o aproveitamento hidrelétrico com potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW, destinado a produção independente, autoprodução ou produção independente autônoma, com área do reservatório inferior a 3,0 km2”.

Além do incentivo concedido em relação à potência máxima estabelecida para uma pequena usina, houve também a isenção de 100% na tarifa de transmissão de energia incidindo na produção para as PCH’s que entraram em operação até o final de 2003. Como acrescenta LANDINI (p. 244):

“A Resolução Aneel 652, de 9 de dezembro de 2003, objetiva incentivar a instalação de novos empreendimentos hidrelétricos e facilitar a aprovação de projetos a serem analisados pela Agência e pelos demais órgãos gestores de recursos hídricos e meio ambiente, em razão de que vários desses projetos não poderiam ser aprovados, e, em conseqüência, implementados, em face de seus antigos enquadramentos, o que, agora, veio a ser alterado pela abertura dada pela referida Resolução Aneel 652, de 9 de dezembro de 2003”.

LEGISLAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PCH’S

A Resolução CONAMA nº 279, de 2001, regulamenta o licenciamento simplificado de empreendimentos do setor elétrico que sejam considerados como de “pequeno potencial de impacto ambiental”, estando inclusas as usinas hidrelétricas e sistemas associados, assim como as linhas de transmissão e subestações de energia elétrica. Dessa forma, para se obter o licenciamento ambiental, torna-se necessária a elaboração pelo interessado, ou em seu nome, de um Relatório Ambiental Simplificado (RAS), que servirá de subsídio para que o órgão competente determine o grau de significância do impacto ambiental.

Após a análise, a agência ambiental exigirá ou não estudos complementares, ou exigirá a realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental completo, e não mais o simplificado, para então, ser ou não concedida a Licença Prévia (LP). Um ponto importante a ser considerado, que consta na Resolução CONAMA nº 279, de 2001, refere-se ao prazo que o órgão ambiental competente tem para emitir a LP e a Licença de Instalação (LI), totalizando sessenta dias em cada um deles. No caso dos empreendimentos que não são considerados como de “pequeno potencial de impacto ambiental”, a Instrução Normativa do IBAMA nº 65, de abril de 2005, resolve, no Art. 17, que o prazo total da fase de LP será de 270 dias, a partir do recebimento do EIA e do RIMA; e no Art. 26, que o prazo total da fase de LI será de 150 dias, a partir do recebimento dos documentos. Dessa forma, torna-se notável a vantagem que podem ser obtidas por empreendimentos classificados na Resolução CONAMA nº 279.

PROINFA - PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA ELÉTRICA

No contexto atual, as pequenas centrais hidrelétricas estão sendo vistas pelos órgãos governamentais, parte da academia científica, empresas da indústria elétrica e algumas ONG’s, como uma importante fonte alternativa de energia elétrica, aliada a outras como a biomassa, energia solar e energia eólica. Por isto, trouxemos para a análise um segundo aspecto legislativo incentivador no que se refere à implantação das pequenas usinas hidrelétricas: a Lei nº 10.438 de abril de 2002, criando o PROINFA, programa a ser coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

O PROINFA, o qual já teve sua primeira fase concluída, estabeleceu a contratação de 3.300 MW de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN), produzidos por fontes eólicas, biomassa e PCH’s, sendo 1.100 MW de cada fonte. Toda energia produzida pelas geradoras selecionadas seria comprada pela Eletrobrás dentro de um período de 20 anos.

Para que uma pequena usina pudesse ser selecionada para participar da 1ª fase do PROINFA, o produtor teria que ser qualificado como Produtor Independente89 Autônomo90, ou (89 Junto com o Autoprodutor, o Produtor Independente pode vender energia tanto para o consumidor livre quanto participar dos leilões para o mercado regulado. Pode ser uma pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio, que recebam concessão de uso de bem público para gerar energia elétrica e comercializá-la.) não-Autônomo. Além disso, entre outros muitos requisitos básicos estabelecidos para habilitação frente ao PROINFA, o empreendedor deveria apresentar a LI emitida pelo órgão estadual competente ou pelo IBAMA (MME, Guia de Habilitação PCH91).

Dentre os 102 aproveitamentos tipo PCH’s habilitados pelo PROINFA, 62 foram
selecionados em junho de 2004, e, entre eles, esteve o projeto da PCH Mosquitão. Ainda na lei de criação do PROINFA, a de nº 10.438, ficou estabelecido que o BNDES instituiria um programa de apoio às concessionárias de “serviços públicos” de distribuição e geração, e produtores
independentes de energia elétrica signatários dos contratos do PROINFA. No caso das PCH’s, de acordo com despacho de uma agência noticiosa, o então chefe de Departamento da Área de Infra- Estrutura do BNDES afirmava que, até setembro de 2005 já haviam sido aprovadas cinco PCH’s, totalizando investimentos de R$ 383 milhões e financiamento de R$ 276 milhões92.

Além disso, os proprietários das PCH’s selecionadas pelo PROINFA, de uma forma geral, beneficiaram-se com o contrato estabelecido com a Eletrobrás, a qual irá comprar a energia a ser gerada pelas usinas, com tarifas diferenciadas, estabelecidas no valor de R$ 117,00 MW/h. Este pode ser um valor considerado alto se comparado ao valor da energia vendida no último leilão realizado (Leilão A-5 de 2006) até a conclusão desta dissertação. Nele, as concessionárias dos dois projetos de energia nova leiloados, Mauá e Dardanelos, venderam a quase R$113,00 MW/h. E caso as empresas queiram atuar no mercado aberto, fornecendo para distribuidoras regionais ou para consumo próprio, poderão fazê-lo. Porém, muito além da vantagem do valor das tarifas, está a certeza de que a Eletrobrás irá comprar a energia gerada pelas PCH’s habilitadas no PROINFA por um período de 20 anos, garantia que nenhuma outra concessionária de empreendimentos de geração de energia elétrica tem.

90 Um Produtor Independente é considerado como Autônomo quando sua sociedade não é controlada ou coligada de concessionária de serviço público ou de uso de bem público de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica. 91 Disponível em: www.mme.gov.br/download.do?attachmentId=5567&download. Acesso em 25 nov.2006. 92 Informe Proinfa: BNDES espera aprovar mais 45 operações de financiamento até o final de 2005. Sítio da Agência Canal Energia, 26 set. 2005. Disponível em: http://www.canalenergia.com.br/zpublisher/materias/Noticiario.asp?id=49063. Acesso em 31 out. 2006.

Visto esse quadro institucional onde se enquadram os projetos e tomam forma as pequenas centrais hidrelétricas, passaremos a apresentar a compilação que fizemos da usina do Mosquitão, incluindo observações feitas em campo, no mês de julho de 2006.

ANTECEDENTES DO APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO MOSQUITÃO, RIO CAIAPÓ, BACIA DO RIO ARAGUAIA, E O PROCESSO DE LICENCIAMENTO

Para esta seção, utilizamos fontes primárias de informação, principalmente documentos oficiais tanto do Ministério Público do Estado de Goiás quanto da Agência Goiana de Meio Ambiente referentes ao projeto Mosquitão, incluindo Pareceres Técnicos, Laudo Técnico, LP, LI, e um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), além do Relatório Ambiental Simplificado encomendado pelo empreendedor. O rio Araguaia, tendo como um dos seus afluentes o rio Caiapó, é o principal afluente do Tocantins e nasce entre a serra dos Caiapós e a Chapada das Emas, na divisa entre Goiás e Mato Grosso, numa altitude aproximada de 850m. Ele corre quase que paralelamente ao Tocantins, do Sul para o Norte, e nele desemboca após percorrer cerca de 2.115 km.

É um rio de planície, que pode ser navegado em grande parte do seu curso, mas apresenta alguns trechos de cachoeiras e corredeiras, locais que são vislumbrados como aproveitamentos hidrelétricos. O regime hidrológico da bacia do Araguaia é bem definido, sendo que a época de cheia estende-se de novembro a abril e o de seca fica entre maio e outubro. Caracterizada por ser uma das mais piscosas do mundo, tanto em volume quanto em diversidade de espécies, na bacia do rio Araguaia já foram identificadas 300 espécies de peixes. A variedade e quantidade de peixes encontrados no rio Araguaia atrai muitos turistas e pescadores, estando a economia local bastante ligada a estas atividades, e totalmente dependente da condição do rio, do nível e das características da água, que variam muito em cada estação do ano, e em cada ano, conforme a distribuição e o volume de chuvas na bacia e conforme as implicações dos demais usos do rio.

A PCH Mosquitão está sendo construída no rio Caiapó, um dos afluentes do rio Araguaia, e localiza-se entre os municípios de Arenópolis e Iporá, na região oeste do Estado de Goiás. De acordo com o documento “Diagramas Topológicos dos Aproveitamentos Hidrelétricos” publicado pela Eletrobrás, datado de julho de 2003, este é um dos dez aproveitamentos identificados no rio Caiapó e o único viabilizado até o presente momento93. Cabe lembrar, porém, que num dos afluentes do rio Caiapó, o rio Piranhas, foi recentemente construída uma pequena usina hidrelétrica chamada Piranhas94. Em 1996, de acordo com notícia publicada no sítio da Agência Ambiental de Goiás95, a Triton Energia já havia demonstrado interesse na concepção desta usina para o atendimento do programa de mineração, o qual visava o aproveitamento industrial do níquel, minério encontrado na região próxima ao projeto da usina. Na época, a realização do projeto não foi possível, mas a Triton manteve o seu objetivo. Assim, veio a seqüência de fatos:

1. o Estudo de Inventário da Bacia do rio Caiapó foi elaborado e, em 1999,
apresentado pela Triton à ANEEL, que o aprovou;

2. em maio de 2000, a Triton requereu junto à ANEEL um registro para a realização do Projeto Básico do aproveitamento Mosquitão. A pequena usina hidrelétrica Mosquitão foi considerada como de “pequeno potencial de impacto ambiental”, e a apresentação de um Relatório Ambiental Simplificado foi suficiente;

3. em abril de 2001 a Triton apresentou o Projeto Básico à ANEEL, e em outubro do mesmo ano o Projeto foi aprovado;

4. em novembro de 2001 o RAS foi feito pela empresa EMGEOS – Empreendimentos em Geologia LTDA, contratada da Triton Energia Ltda. Apresentado o RAS da PCH Mosquitão à Agência Goiana de Meio Ambiente, o Parecer Técnico nº 068/2002 foi elaborado em cima do documento, pelas Gestoras de Recursos Naturais da Agência citada. Tal Parecer apresentou, assim, as falhas, carências e deficiências do RAS da 93 Na notícia Uma outra hidrelétrica na região, sítio do “Jornal Oeste Goiano”, 04 jul. 2006, um dos empreendedores da PCH Mosquitão, Sevan Naves, informa que o mesmo grupo irá construir mais uma hidrelétrica na região, dessa vez no rio Bonito, afluente do rio Caiapó, entre os municípios de Palestina, Caiapônia e Arenópolis.

Disponível em: http://www.oestegoiano.com.br/ultimas2.php?numerom=1645. Acesso em 16 out. 2006. 94 A pequena usina hidrelétrica Piranhas, de 18 MW, está gerando energia no âmbito do Proinfa. A Brascan Energética é a empresa sócia majoritária do empreendimento. Para a construção da hidrelétrica foi contratada a empresa Camargo Corrêa. 95 CUNHA, Rosane R. Inaugurado Parque Ecológico de Arenópolis. Sítio da Agência Ambiental de Goiás, 19 dez. 2005. Disponível em: www3.agenciaambiental.go.gov.br. Acesso em 24 out. 2006.

Além desta falha encontrada no RAS, outras foram descritas pelas pareceristas:

- “Os estudos sedimentométricos foram mencionados como apoiados em “pesquisas realizadas em bacias localizadas em diversos países”, resultando inclusive em estudo apresentado no Congresso Latino-Americano de Hidráulica de 1986 em São Paulo. Que pesquisas são essas, e que estudo é esse? O texto deu a entender que não houve campanhas de medição e amostragem em campo, e não se apresenta a metodologia adotada. Também não constam na listagem das referências bibliográficas”;

- (...) “Este tópico (Das áreas de Influência) precisa ser reexplicado. Enquanto, no primeiro parágrafo, define que a delimitação das áreas de influência tem por base os fatores naturais – vegetação, águas superficiais, águas subterrâneas e solo – que “potencialmente, serão mais afetados pelo trabalho”, o relatório inteiro apóia-se nos fatores sócio-econômicos que “beneficiarão” os municípios
de Arenópolis e Iporá, sustentados sobre levantamentos insatisfatórios de
características físicas e bióticas da região que os abrange, conforme avaliado
por este parecer técnico, considerando ser este um documento destinado “a
obtenção de Licença Prévia”;

- (...) “Tanto o diagnóstico e o prognóstico ambiental, como a avaliação de impactos ambientais, quanto à forma de apresentação, ao conteúdo analítico e à ausência de síntese, expõem a precariedade de abordagem do documento na caracterização da área de influência direta e indireta quanto aos aspectos físicos, bióticos e sócio-econômicos, representando inclusive perigo à própria viabilidade econômica do projeto, além da viabilidade ambiental. O trabalho não é conduzido por uma visão integrada do meio, com diferenças significativas de abordagem entre os tópicos, a despeito da ordem de importância ou do aprofundamento necessário para cada um para os fins do empreendimento”;

- (...) “No que diz respeito a Ictiofauna, o relatório descreve as espécies presentes na região através das observações dos pescadores regionais, fazendeiros e trabalhos de campo. Segundo informações do Departamento de Fiscalização da Agência Ambiental, espécies de maior ocorrência nessa região não estão listadas. Por experiências de campo dos fiscais, observou-se que nessa área ocorre a migração de algumas espécies como, por exemplo, o dourado, piapara e pacu transpondo, no período de cheia, até os obstáculos que o relatório diz não transpor”;

- (...) “Sobre a avaliação dos impactos sobre a fauna percebe-se uma análise muito pontual centrada basicamente no local do reservatório. O efeito do represamento não se resume no corpo da água represada. As modificações na
qualidade da água influência (sic) o habitat à jusante e, certamente, determinam novas relações bióticas. Essas por sua vez, no mínimo modificam o ritmo de crescimento dos indivíduos e, conseqüentemente, a estrutura e composição das populações lá existentes. Solicita-se um estudo mais detalhado sobre os impactos indiretos sobre a ictiofauna e fauna em geral, pois se percebe somente uma preocupação com animais peçonhentos ou perigosos e não com toda a fauna em questão”;

- (...) “visão fragmentada e pouco profunda da equipe técnica para com o empreendimento como um todo e suas implicações espaço-temporais”. (Par.
Téc. 068/2002, folhas 91-7 do vol I dos autos).

Em decorrência das inconsistências e falhas apresentadas ao longo do Parecer realizado pela Agência Ambiental de Goiás, as pareceristas concluem que:

160 “Diante de todas as colocações anteriores sobre o conjunto do trabalho, mais as colocações a seguir, considera-se que todo o Relatório Ambiental Simplificado deva ser refeito” (Par. Téc. 068/2002, folha 97 do vol. I dos autos). Assim, no dia 15 de abril de 2002, três dias após a aprovação do Parecer Técnico 068/2002, foi assinado um ofício (nº 0159/2002) pela Chefe do Departamento de Uso do Solo (DUS) da Agência Goiana de Meio Ambiente e Recursos Naturais, informando que deveriam ser sanadas pelo empreendedor as exigências contidas no documento técnico 068/2002, ou seja, o RAS deveria ser refeito. No dia 17 de abril de 2002, a mesma Chefe do DUS emite e assina o despacho nº 0429/2002, onde afirma que o RAS “encontra-se tecnicamente apto ao licenciamento requerido”, ou seja, à LP. O documento ainda apresenta quatro exigências, entre elas a que diz: “É parte integrante deste Licenciamento o Parecer Técnico n.º 068/2002, o qual deverá ser atendido em todas as suas exigências, devendo constar como Anexo I da Licença a ser expedida.” (folha 151 do vol. I dos autos, grifos no original)96. Uma vez que o documento afirma que o empreendimento está “tecnicamente apto ao licenciamento”, e, ao mesmo tempo, exige o cumprimento das exigências do Parecer Técnico 068/2002, o despacho apresenta uma visível contradição onde venceu o interessado pelo projeto Mosquitão.

Na realidade, o documento que deveria ser feito após o Parecer Técnico seria um novo RAS contemplando as falhas apontadas pelo Parecer, e não um despacho afirmando que o RAS estava apto à LP. Dando continuidade ao processo, foi emitida a declaração de enquadramento onde afirma-se que, entre outras coisas, o empreendimento enquadra-se nos termos da Resolução CONAMA nº 279 97. 96 Retirado do Laudo Técnico Pericial 039/2006 97 Como identificado no Laudo Técnico Pericial (039/2006), assinado pelo Perito Ambiental Rogério César e pelo Perito em Edificações Luiz Gea Jr., as assinaturas, tanto da EMGEOS, pela Maria Helena Marouelli, quanto da Triton Energia, pelo geólogo Sevan Naves, encontradas na declaração de enquadramento foram assinadas pela 161 Passados quase três anos, no dia 25 de agosto de 2005 foi emitida uma LI que apresentava algumas recomendações, como a recomposição da mata ciliar ao longo do rio Caiapó, na área de influência do empreendimento. Na vistoria realizada pelo Perito Ambiental Rogério César, este relata o não cumprimento da recomposição da mata ciliar em trecho algum. Após a LI, foi apresentado o Relatório “Cumprimento das Exigências Técnicas”, o qual tenta contemplar as exigências contidas no Parecer Técnico 068/2002, aquele que diz que o RAS deveria ser refeito.

Tendo como objetivo analisar os vários documentos referentes à PCH Mosquitão, e realizar a vistoria na área do empreendimento, no rio Caiapó e nos municípios de Iporá e Arenópolis, foi feito o Laudo Técnico Pericial (039/2006) intitulado “Considerações Complementares ao Laudo Preliminar do Empreendimento Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Mosquitão, municípios de
Arenópolis e Iporá”, por determinação do Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, uma vez que já haviam sido feitas denúncias por telefone sobre a presença de cardumes no rio Caiapó e a LO estava sendo pleiteada. Tal documento foi assinado pelo Perito Ambiental Rogério César, e pelo Perito em Edificações, Luiz Gea Jr, no dia 22 de setembro de 2006. No Laudo Técnico Pericial (039/2006), após analisar muitos documentos referentes à PCH Mosquitão, são apresentadas recomendações, dentre as quais a mais inusitada, de demolir a obra praticamente pronta.:

“Pelo que foi fartamente discutido ao longo deste Laudo, o ideal é a demolição da PCH Mosquitão, garantindo a preservação da bacia do rio Caiapó, um dos afluentes mais piscosos do rio mais piscoso do mundo, o rio Araguaia, e extremamente importante na manutenção da riqueza da ictiofauna daquele rio” (folha 58).

ATRAVÉS DA PCH MOSQUITÃO OS TRAÇOS DA MOVIMENTAÇÃO EMPRESARIAL NO PAÍS

Mesma pessoa, no caso por Sevan Naves. No Laudo ainda encontra-se a informação de que a sra Maria Helena Marouelli é esposa do sr Sevan Naves. Elemento que pode justificar o fato dos escritórios das empresas EMGEOS e
Triton estarem localizados no mesmo endereço encontrado no RAS, havendo uma mudança apenas no número do conjunto. 162 Em junho de 2004, na divulgação do resultado das PCH’s selecionadas pela Eletrobrás, o eixo Mosquitão teve a sua concessão atribuída à concessionária denominada COMOSA (Concessionária Mosquitão S.A.), a qual obteve autorização para explorar como Produtor Independente de Energia Elétrica.

O sócio majoritário da COMOSA é o mesmo diretor Sevan Naves, da Triton Energia, que havia elaborado o inventário98. Estavam previstos investimentos de R$ 90 milhões para o empreendimento, dos quais 70% financiados pelo BNDES99. Durante pesquisa de campo, um funcionário da COMOSA informou que o investimento seria de R$ 107 milhões, o que resultaria num custo do kW instalado de R$ 3.570. Para uma comparação deste custo com o de outros projetos e outras hidrelétricas citadas neste trabalho, ver Anexo B. De qualquer forma, no caso da PCH Mosquitão, o financiamento vindo do BNDES num total de 70% do valor da obra foi uma vantagem com que a empreendedora pôde contar, já que exigiu um montante menor de investimentos.

O desenvolvimento dos projetos ficou a cargo da empresa Intertechne, a mesma que, conforme o sítio eletrônico da empresa, trabalhou para as hidrelétricas Mascarenhas de Moraes, Capim Branco, Fundão, Itiquira, Jaurú, Piraju, Salto Caxias, Itapebi, Quebra Queixo, Ourinhos, Cana Brava, Santa Clara, São Salvador e Segredo, além da pequena usina hidrelétrica Mata Velha, e da elaboração do primeiro EIA do projeto Tijuco Alto. Os equipamentos eletromecânicos são da VA Tech, empresa que, como a Intertechne, está sediada em Curitiba. 98O empresário Sevan Naves também é representante da Thotan Mineração Ltda, braço da Rede Globo na mineração que, em 2002, obteve a licença para extrair as algas calcárias de Santa Cruz, no litoral norte do Espírito Santo, para a fabricação de fertilizantes. Por causa da licença concedida foi feita uma denúncia de violação da Constituição Federal pela direção do IBAMA e DNPM. Além da extinção de espécies raras da flora e fauna da região e ameaça às aldeias indígenas que ficam junto ao estuário do rio Piraquê-Açu, o local escolhido para a extração é responsável pelas condições de reprodução de um terço da produção pesqueira do Brasil.

Fontes: COIMBRA, Ubervalter. Crime da direção do Ibama e DNPM denunciado à Procuradoria da República. Sítio do Jornal “Seculodiario”, 23 abr. 2002, , Disponível em: www.seculodiario.com.br. Acesso em 03 nov. 2006. BARRETO, Arnaldo César. Riqueza em risco. Revista Caros Amigos. Edição. 51, junho de 2001. 99 FERREIRA, Sônia. Eletrobrás corta pequenas hidrelétricas goianas. Sítio da ANEEL, 25 jun. 2004. Disponível em: http://www.eletrosul.gov.br/gdi/gdi/cl_pesquisa.php?acao=recentes. Acesso em 03 nov. 2006. 163

A empreendedora COMOSA, anteriormente denominada Triton, contratou como construtora a empresa Andrade Gutierrez, empresa que atua na área de portos, transporte público, distribuição de energia, aeroportos, saneamento e rodovias, realizando, entre outras obras, hidrelétricas e termelétricas100. Durante o período de privatização das estatais brasileiras, a Andrade Gutierrez adentrou-se em alguns ramos bastante lucrativos, como o da telefonia101 e de
rodovias102. Além disso, junto com os bancos Boavista e Safra, que também ficaram com 21,4% do capital, a Andrade Gutierrez participou de uma das principais operações ocorridas, a privatização da Celma, empresa voltada para a construção, reparação e revisão de motores aeronáuticos (BIONDI, 2003, pg. 70).

A SPEC Planejamento, Engenharia, Consultoria Ltda foi contratada para realizar a consolidação do Projeto Básico da PCH Mosquitão, analisar as propostas de obras civis e equipamentos eletromecânicos. É uma empresa sediada em Belo Horizonte que trabalha com o desenvolvimento de estudos, projetos e assessoria técnica nos campos de engenharia, gerenciamento e fiscalização de obras de grande porte, principalmente na área de energia103.
Nota-se que estas empresas citadas, Intertechne, Andrade Gutierrez e SPEC Planejamento, Engenharia, Consultoria, tiveram participação em outras hidrelétricas ou projetos estudados nesta dissertação, mais especificamente no Capítulo 4.

A Intertechne, por exemplo, desenvolveu os projetos Santa Clara, Itapebi, Quebra Queixo, Salto Caxias, Ourinhos, Cana Brava e São Salvador. A Andrade Gutierrez teve participação na construção das hidrelétricas Capim Branco I e II, Itapebi, Cana Brava, Irapé, São Salvador e Peixe Angical. Por fim, a SPEC Planejamento, 100 A empresa Andrade Gutierrez foi criada em 1948, com sede em Belo Horizonte e, até 1988, era controlada pela holding Cristiana Administração, Participações e Comércio S.A., cujas atividades envolviam empresas de agropecuária, mineração, química, construção de oleodutos, gasodutos e instalações petroquímicas. (Mielnik, 1988, pg. 30). Dentre as obras de hidrelétricas já feitas pela Andrade Gutierrez no Brasil estão: Balbina, Itapebi, Rosal, Cana Brava, Capim Branco I e II, Emborcação, Irapé, Nova Ponte, Foz do Areia, Itaipu, Salto Osório, Três Irmãos, Lajeado, Peixe Angical, e São Salvador. 101 Participam no topo do comando da holding que controla a Telemar, cada uma com 10,275% do capital, as empresas La Fonte, Andrade Gutierrez e GP Participações. 102 A empresa Andrade Gutierrez possui participação acionária na NovaDutra (Rod. Pres. Dutra), Ponte S.A. (Rio- Niterói), AutoBan (Rod. dos Bandeirantes e Anhanguera até o km 158), Via Lagos (Rio Bonito – São Pedro da Aldeia – Região dos Lagos – RJ), e Rodonorte (485 km de rodovias no Paraná). 103 Dentre os projetos que a SPEC teve participação na área de hidrelétricas estão: usinas hidrelétricas Rosal (RJ), Miranda, Igarapava, Aimorés, São Simão, Irapé, Candonga, Porto Estrela, Santa Clara, Funil, Queimado, Murta, Capim Branco I (MG), Santa Isabel (SC), Pedra do Cavalo (BA) e as pequenas usinas hidrelétricas Duas Vendas, Ponte Nova, Julióca, Glicério, Tombos, Calheiros (RJ); São Bernardo, Cajuru, Piau (MG), Porto das Pedras (MS). 164 Engenharia, Consultoria participou dos projetos de Aimorés, Irapé, Candonga, Porto Estrela, Santa Clara, Queimado, Murta, Capim Branco I e Pedra do Cavalo. Por fim, as duas empresas prestadoras de consultoria que participaram do projeto da PCH Mosquitão foram: EMGEOS – Empreendimentos em Geologia e Serviços, e a Naturae – Consultoria Ambiental. A primeira, como já dito, tem ligação familiar com o empreendedor Sevan Naves, e sua sede em Brasília se localiza no mesmo prédio onde está o escritório do empresário. A segunda, com sede em Goiânia, apresenta, dentre seus clientes, Alcan Alumínio do Brasil, CEMIG, CHESF, FURNAS, Companhia Energética Meridional (CEM), Corumbá Concessões, e ENERPEIXE – Companhia Energética Peixe Angical.

PCH MOSQUITÃO: SOBRE OS PROBLEMAS NO PERÍODO DE FORMAÇÃO DO RESERVATÓRIO E OS INFORMES OBTIDOS NA ETAPA FINAL DA OBRA.

Durante o período de obras da PCH Mosquitão houve duas mortes de funcionários ligados ao projeto. A despeito de ser um fato da mais alta gravidade, pouca notícia se tem a respeito. Mas pôde-se encontrar uma notícia divulgada no jornal “O Popular”104. Nela se encontra a informação de que, em janeiro de 2002, o biólogo Marcelo Bagno, pesquisador da Universidade de Brasília, que trabalhava numa avaliação ecológica para a PCH Mosquitão, morreu afogado no rio Caiapó. Com mais três pessoas além do biólogo, o barco virou por causa de uma forte correnteza. Transcorridos alguns anos, no dia 04 de março de 2006, morreu afogado também no rio Caiapó, o biólogo Vanderlei Vieira Júnior, ligado à empresa de consultoria ambiental contratada
pela COMOSA, Naturae. O barco em que ele se encontrava bateu na plataforma que servia de base para a construção de uma ponte. Ele trabalhava no monitoramento da área que foi alagada após o término da obra, e, no momento do acidente, verificava armadilhas montadas para a captura de animais.

Vale lembrar que os dois acidentes aconteceram num período de cheia do rio Caiapó. 104 CZEPAK, Isabel. Biólogo morre afogado ao trabalhar no Rio Caiapó. Jornal “O Popular”, 06 mar. 2006. Disponível em: http://www.sspj.go.gov.br/ag_noticias/con_noticia.php?col=2&pub=18026. Acesso em 01 nov. 2006. 165

Em vias de finalização, um dos funcionários nos informou que no final daquele mês a área do reservatório estaria pronta para ser inundada, fato que, até novembro de 2006 não havia ocorrido, uma vez que um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não permite a liberação da Licença de Operação da PCH Mosquitão. Até novembro de 2006, existia no Ministério Público Estadual um TAC para ser assinado entre as partes deste processo, sejam elas a Agência Ambiental, a COMOSA e o MP. O TAC, instituído pela lei 7.347/85, insere-se como um compromisso às exigências legais daqueles que atuam ou poderão atuar desconforme às regras de proteção dos direitos transindividuais105. O TAC pode ser caracterizado como mais um mecanismo flexibilizante da política ambiental, ou seja, um mecanismo que possibilita um abrandamento da legislação ambiental e de direitos humanos reconhecidos, no sentido de propiciar a continuidade do projeto ou empreendimento (ZUCARELLI, 2006).

O motivo do TAC para a PCH Mosquitão está descrita na Cláusula Primeira do TAC:

“1. A compromissária COMOSA assume a obrigação de NÃO FAZER consistente em abster-se de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem as devidas licenças ou autorizações dos órgãos ambientais competentes ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”

Sendo assim, ficou estabelecido nas outras dezoito cláusulas o que a COMOSA deveria fazer obrigatoriamente ou não fazer, assim como os prazos para a realização. Dentre as obrigações listamos algumas abaixo:

- Cláusula Segunda:

“A compromissária COMOSA assume a obrigação de FAZER consistente em, no prazo máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias, elaborar o plano ambiental de conservação e uso do entorno de reservatório 105 O direito transindividual é aquele que foge da esfera de interesse de uma pessoa determinada, caracterizando pela identificação de um determinado grupo de pessoas ou interesses. Também considerado pelos promotores e procuradores como Direito Difuso; em outras instâncias fala-se em Direito de Vizinhança. 166 artificial, e submete-lo à apreciação e eventual aprovação do órgão ambiental competente”;

- (...) Cláusula Quarta:

“A compromissária COMOSA assume a obrigação de FAZER consistente em apresentar até 30 de maio de 2007, estudo e projeto técnico que tenha como objeto a construção de um canal para passagem de peixes”;

- Cláusula Quinta:

“A compromissária COMOSA assume a obrigação de FAZER consistente em promover a devida compensação ambiental por meio da implementação de unidade de conservação do grupo de proteção integral, a qual deve possuir uma área de, no mínimo, 120 (cento e vinte) hectares, observando-se, para tanto, os termos e condições expostos nos parágrafos que seguem”;

- Cláusula Sexta:

“A compromissária COMOSA assume a obrigação de FAZER consistente em, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, realizar obras de manutenção e conservação do “canal de fuga”, devidamente embasado em estudo geotécnico, tendo em vista a ocorrência de constantes desmoronamentos.”;

- Cláusula Sétima:

“A compromissária COMOSA assume a obrigação de FAZER consistente em, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os relatórios parciais e/ou finais de implantação dos Programas Ambientais, bem como o relatório final das atividades de supressão da vegetação”;

- (...) Cláusula Décima:

“A compromissária COMOSA assume a obrigação de FAZER consistente em realizar um Programa de Monitoramento de Indicadores socioambientais nos municípios de Iporá e, sobretudo, Arenópolis, e nas propriedades do reservatório e do trecho de vazão reduzida entre a barragem e o canal de fuga por, no mínimo, dois anos, e de forma retrospectiva ao início da implantação do empreendimento”;

- (...) Cláusula Décima Segunda:

“A compromissária COMOSA assume a obrigação de FAZER consistente em elaborar, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, e executar, no prazo máximo e improrrogável de 60 (sessenta) dias, um Plano de Recuperação das Áreas Degradadas (PRAD) 167 especificamente destinado a devida e adequada recuperação do “bota-fora”, bem como da(s) área(s) de empréstimo”;

- (...) Cláusula Décima Quarta:

“A compromissária COMOSA assume a obrigação de NÃO FAZER consistente em abster-se de promover o enchimento do reservatório antes de significativo aumento da vazão do rio Caiapó, observando-se a série histórica de vazões médias mensais (m3/s), e mediante a apresentação de planilha de acompanhamento diário, até que se obtenha um valor estável igual à média histórica do mês de outubro, ou seja, 44 m3/s”.

Ainda ficou estabelecido no TAC que o não cumprimento de alguma das cláusulas, implicaria paralisação das atividades da COMOSA. O Ministério Público de Goiás sustentou a liberação da LO até o dia sete de novembro de 2006, quando as comportas da barragem foram fechadas, com previsão de enchimento do reservatório em seis dias106. Antes disso, na última semana do mês de outubro, os empreendedores ameaçaram por meio de comunicação oficial, ir aos tribunais caso a situação não fosse resolvida pela Agência Ambiental, afirmando que estariam perdendo a oportunidade de encher o reservatório em período de precipitação adequada nas nascentes do rio Caiapó. E que, caso o reservatório não enchesse neste período, surgiriam os prejuízos econômicos e a possível inviabilidade da operação dessa usina até o próximo período de chuva na região. Quanto às exigências contidas no TAC, estas deverão ser sanadas. Contudo, como afirma ZUCARELLI, tendo como base o exemplo da usina hidrelétrica de Irapé (2006, resumo):

“Assim como as medidas mitigadoras, compensatórias e as condicionantes, o Termo de Ajustamento de Conduta funciona como subterfúgio de uma política de adequação, cujos pressupostos desenvolvimentistas conduzem toda uma justificativa para o não cumprimento da legislação ambiental e dos direitos sociais garantidos em lei. Dessa forma, os investimentos financeiros aplicados em projetos hidrelétricos teriam continuidade através dos mecanismos flexibilizantes utilizados durante o processo de licenciamento. Em conjunto com as Audiências Públicas, os Estudos de Impacto Ambiental e os Relatórios de Impacto Ambiental, estes mecanismos representam instrumentos formais que, na prática, não garantem a democratização do uso do meio ambiente”.

106 LONGO, Malu. Lago de usina começa a encher. Jornal “O Popular”, 08 nov. 2006. Disponível em: http://www.eletrosul.gov.br/gdi/gdi/cl_pesquisa.php?pg=cl_abre&cd=ogkYYf6 %7CPkj. Acesso em 27 nov. 2006. 168


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Tanto a concessionária COMOSA, quanto os outros empreendedores inseridos no mercado de investimentos em PCH’s, têm interesses dentro deste mercado pelas vantagens e facilidades aqui entendidas. São elas:

- uma maior simplificação e rapidez nos mecanismos da legislação do licenciamento ambiental;

- os empréstimos e financiamentos por parte do BNDES;

- o contrato estabelecido com a Eletrobrás no âmbito do PROINFA, onde a venda da energia gerada é garantida;

- a falta de coerência por parte de alguns órgãos ambientais,

- medidas legislativas, como os mecanismos flexibilizantes, que podem ser utilizadas como subterfúgio para o não cumprimento da legislação ambiental. Através da história da PCH Mosquitão contada e analisada no decorrer deste capítulo, pôdese tirar algumas considerações e conclusões. A simplificação de alguns mecanismos da legislação do licenciamento ambiental da PCH, como a criação do RAS, ao invés de realmente simplificar o processo de obtenção das licenças, adiou ainda mais os trâmites, já que o relatório elaborado de forma simplificada não esclareceu e não abordou pontos fundamentais a respeito dos impactos ambientais e sociais. Assim, foi elaborado o Parecer Técnico que apontou as falhas, carências e deficiências do RAS; o Laudo Técnico Pericial; e o Termo de Ajustamento de Conduta, documentos que poderiam ter sido evitados caso o RAS e os documentos apresentados pela COMOSA tivessem sido elaborados de forma correta e consistente. 169 Além disso, como verificado no caso Mosquitão, este se torna mais um exemplo claro da falha no mecanismo estabelecido da contratação dos consultores pelos próprios empreendedores.

Além da relação de parentesco aqui verificada, de uma forma geral, em todos os outros casos, incluindo a experiência internacional, são constantes as lacunas e omissões contidas nos relatórios de impacto ambiental, fator que pode dificultar o processo de obtenção das licenças quando ocorre dos erros nestes relatórios serem identificados. Se, a princípio, consideramos que as pequenas hidrelétricas, de forma geral, caracterizam-se por um tipo de empreendimento diferente das usinas hidrelétricas de médio e grande porte quanto à forma de atuação dos agentes, pudemos, através deste capítulo, verificar que as semelhanças entre elas são muitas. A semelhança já citada refere-se aos problemas legislativos também bastante freqüentes nos casos de hidrelétricas de médio e grande porte. Uma segunda semelhança refere-se à indústria barrageira, atuante no mercado das pequenas usinas. Os interesses das empresas de consultoria dos estudos e projetos para que se construam usinas hidrelétricas, também está presente no mercado das pequenas usinas hidrelétricas.

Além disso, a displicência para com a população local também ocorreu no caso Mosquitão, como em todos os outros aqui analisados, uma vez que a economia local daquela região está bastante ligada à atividade pesqueira, e totalmente dependente da condição do rio, questão que não foi levada a sério nem nos relatórios elaborados. Porém, as empresas e concessionária que estiveram envolvidas neste caso puderam contar com a vantagem de se esconderem por detrás do argumento de que se trata de uma PCH, ou seja, uma fonte não poluente e não impactante de energia, quando comparada com as grandes e médias usinas hidrelétricas. Cada vez mais novos limites se configuram para a implantação de hidrelétricas de médio e grande porte. Este fator poderia estar delineando uma tendência de realização de investimentos e construção de pequenas usinas hidrelétricas. Este seria um outro motivo para a indústria barrageira estar se voltado para esse mercado.

















Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Tocantins


Os abaixo-assinados, brasileiros, residentes no Tocantins, em especial aqueles que residem nos municípios de Dianópolis, Rio da Conceição e Ponte Alta do Bom Jesus, solicitam de V.Exª a não construção de PCH’s no nos rios que banham estes municípios, mais especificamente na região onde abriga os balneários do Rio da Conceição e Cavalo Queimado, a fim de preservarmos aquela região para nossas gerações futuras e implementação de projetos turísticos.

Na certeza de sermos atendidos, encaminhamos esse documento em três folhas numeradas e assinadas por todos os atingidos direta ou indiretamente, em duas vias que serão protocoladas em seu Gabinete.

Nomeamos o Sr. Mário Sérgio Mello Xavier, RG: 333.038 SSP/TO, fone: 63 8418-5606, como nosso representante, caso V.Exª necessite de outras informações.

Palmas, de de 2008.