Essa chapa aí poderia ser daquelas sem comentários, mas analisa bem a ressaca de Seu Cem, só pela cara dele...Acordando sedo pra assistir jogo no Dr. Magalhães...O coragem!
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009
Comentando a Chapa !
Essa chapa aí poderia ser daquelas sem comentários, mas analisa bem a ressaca de Seu Cem, só pela cara dele...Acordando sedo pra assistir jogo no Dr. Magalhães...O coragem!
domingo, 15 de fevereiro de 2009
Editorial
Brasil Card, reclame você também!
Com o advento da lei nº 8.078/90, foi assegurado ao consumidor, como direito básico a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais:
CAPÍTULO III
Direitos Básicos do Consumidor.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Tal alusão à Lei e ao seu artigo, foi feita no intuito de registrar algumas reclamações quanto a ineficaz prestação de serviço oferecido pela empresa Brasil Card, e conseqüentemente pelos estabelecimentos que são conveniados com a mesma empresa. Tenho a plena certeza de que muitos usuários desse cartão, em algum momento, já se sentiram lesados, constrangidos e indignados.
Recordo-me que há alguns anos atrás, foi fornecido um cartão desse tipo, aos servidores públicos estaduais. Era o famoso TO Card, que depois ficou mais conhecido com Tabajara Card, justamente porque apresentava os mesmos problemas. Posteriormente a ele (To oCard), surgiu aqui no estado a empresa Brasil Card, que até melhorou um pouco o serviço, mas como toda empresa no Brasil, é ótima no sistema de arrecadar e péssima no serviço prestado ao cliente.
Outra coisa que não entendo, sinceramente, é porque alguns estabelecimentos fazem o convênio com a Brasil Card, mas evitam vender seus produtos através desse tipo de cartão? Percebo que os próprios comerciantes hostilizam o cartão. E o pior, tenho visto muitas empresas “cobrando” porcentagens que variam de 2% a 5%, sob o valor final da compra e até mesmo, dizendo que determinado produto não pode ser comprado através do cartão. Outros cobram 5% no valor final, se a compra for parcelada, ou seja, no crédito. Não tiro as razões dos comerciantes, que são arrochados pelos fornecedores com seus prazos diminutos, mas fica mais difícil ainda de entender, porque a situação nunca muda ou melhora. Os comerciantes preferem incorrer em erro, cobrando taxas indevidas aos consumidores, do que tentarem um melhor acordo com a Brasil Card.
Como já de costume, nesse ciclo, ao final, quem sai prejudicado é sempre o consumidor, que vive situações de constrangimento e indignação. Não foi só uma ou duas vezes que tive que deixar o referido cartão juntamente com um documento de identificação, em estabelecimentos, hora por conta do sistema está fora do ar, hora por que a maquineta apresentava problema. A empresa não oferece um 0800 para facilitar as nossas consultas, não fornece extratos facilmente, não facilita a vida de seus clientes em nada, aliás, geralmente não somos nós seus clientes diretos, são as empresas, os órgãos públicos, as associações e etc. Então, a quem se deve reclamar?
Se fosse para relatar aqui as enumeras vezes que já passei raiva e constrangimento por conta desse cartão, eu teria que passar o dia inteiro escrevendo, mas como não é interessante fazer isso, preferi juntar todos os documentos comprobatórios, testemunhas, fotos e até gravações para elaborar uma petição judicial, reclamar ao Procon e ao Ministério Público Estadual. Tal procedimento, não é só em desfavor da empresa Brasil Card, mas para denunciar, também, os estabelecimentos que estão viciados na prática abusiva e discriminatória no uso desse cartão.
Espero que todos façam o mesmo, não apenas no intuito de punir e reclamar seus direitos, mas para que possamos receber, sempre, um melhor atendimento, pois nós, servidores públicos, ainda somos e seremos por muito tempo, a máquina que move o pífio comércio desse estado. E lembre-se: “Ninguém sabe o que é que calado quer!”
Mário Sérgio,
Autor do Blog: www.envergaduramoral.com.br
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Tal alusão à Lei e ao seu artigo, foi feita no intuito de registrar algumas reclamações quanto a ineficaz prestação de serviço oferecido pela empresa Brasil Card, e conseqüentemente pelos estabelecimentos que são conveniados com a mesma empresa. Tenho a plena certeza de que muitos usuários desse cartão, em algum momento, já se sentiram lesados, constrangidos e indignados.
Recordo-me que há alguns anos atrás, foi fornecido um cartão desse tipo, aos servidores públicos estaduais. Era o famoso TO Card, que depois ficou mais conhecido com Tabajara Card, justamente porque apresentava os mesmos problemas. Posteriormente a ele (To oCard), surgiu aqui no estado a empresa Brasil Card, que até melhorou um pouco o serviço, mas como toda empresa no Brasil, é ótima no sistema de arrecadar e péssima no serviço prestado ao cliente.
Outra coisa que não entendo, sinceramente, é porque alguns estabelecimentos fazem o convênio com a Brasil Card, mas evitam vender seus produtos através desse tipo de cartão? Percebo que os próprios comerciantes hostilizam o cartão. E o pior, tenho visto muitas empresas “cobrando” porcentagens que variam de 2% a 5%, sob o valor final da compra e até mesmo, dizendo que determinado produto não pode ser comprado através do cartão. Outros cobram 5% no valor final, se a compra for parcelada, ou seja, no crédito. Não tiro as razões dos comerciantes, que são arrochados pelos fornecedores com seus prazos diminutos, mas fica mais difícil ainda de entender, porque a situação nunca muda ou melhora. Os comerciantes preferem incorrer em erro, cobrando taxas indevidas aos consumidores, do que tentarem um melhor acordo com a Brasil Card.
Como já de costume, nesse ciclo, ao final, quem sai prejudicado é sempre o consumidor, que vive situações de constrangimento e indignação. Não foi só uma ou duas vezes que tive que deixar o referido cartão juntamente com um documento de identificação, em estabelecimentos, hora por conta do sistema está fora do ar, hora por que a maquineta apresentava problema. A empresa não oferece um 0800 para facilitar as nossas consultas, não fornece extratos facilmente, não facilita a vida de seus clientes em nada, aliás, geralmente não somos nós seus clientes diretos, são as empresas, os órgãos públicos, as associações e etc. Então, a quem se deve reclamar?
Se fosse para relatar aqui as enumeras vezes que já passei raiva e constrangimento por conta desse cartão, eu teria que passar o dia inteiro escrevendo, mas como não é interessante fazer isso, preferi juntar todos os documentos comprobatórios, testemunhas, fotos e até gravações para elaborar uma petição judicial, reclamar ao Procon e ao Ministério Público Estadual. Tal procedimento, não é só em desfavor da empresa Brasil Card, mas para denunciar, também, os estabelecimentos que estão viciados na prática abusiva e discriminatória no uso desse cartão.
Espero que todos façam o mesmo, não apenas no intuito de punir e reclamar seus direitos, mas para que possamos receber, sempre, um melhor atendimento, pois nós, servidores públicos, ainda somos e seremos por muito tempo, a máquina que move o pífio comércio desse estado. E lembre-se: “Ninguém sabe o que é que calado quer!”
Mário Sérgio,
Autor do Blog: www.envergaduramoral.com.br
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