quinta-feira, 18 de junho de 2009

OPINIÕES QUE VALEM - Alinhamento de preços dos Combustíveis no Tocantins



ARTIGO ENVIADO PARA O ENVERGADURA MORAL POR E MAIL

POR: Robispierre Melo Xavier
Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado do Tocantins
E-mail: pierredno@hotmail.com


Crime contra a ordem econômica

Desde a invenção da moeda, que alavancou a atividade econômica e a circulação de riqueza, o homem tem urdido novas formas de ataque ao patrimônio alheio. Quando se fala em crime, logo temos a idéia de um ato que tenha ceifado algum direito. Quando falamos em ordem econômica, estamos diante de um bem jurídico de caráter coletivo que alicerça uma sociedade organizada. E, quando falamos em crime contra a ordem econômica, subentende-se as práticas comerciais nocivas ao consumidor e que lesionam um bem coletivo juridicamente protegido. Para que o bem jurídico individual seja protegido, é imprescindível que o bem maior - o da coletividade - esteja a salvo. Na relação de consumo, esse tipo de crime é gravíssimo, pois abala interesses supraindividuais, causando fortes reflexos sociais

Sob esse prisma, os crimes dessa natureza, geralmente são cometidos por entes empresariais bem sucedidos, detentores de vasto conhecimento das leis e das suas lacunas, que gozam de amplo prestígio político-social e com trânsito fácil nas esferas governamentais, infringindo as leis e semeando a corrupção. Nesse contexto, o objetivo é lucrar muito, facilmente e rapidamente. É indubitável tratar-se de crime organizado, uma verdadeira afronta à ordem econômica, visto que carecem de vários sujeitos ativos para a sua execução.

Ao longo de três anos, tenho observado que as cinco maiores cidades do Estado do Tocantins, têm sido potenciais vitrines desse problema econômico, no que tange à prática abusiva de preços de venda a varejo de combustíveis. Na capital, o preço da gasolina está congelado e alinhado em R$ 2,75, há bastante tempo. O preço do álcool nos postos de combustíveis, durante um longo período foi de R$ 1,74. Recentemente, assistimos mais um ato dessa natureza: todos os postos revendedores de combustíveis abaixaram o preço do álcool para R$ 1,69. Já em Porto Nacional, a menos de 60 km da capital, a gasolina custa em média R$ 2,48 e o álcool R$ 1,48.

Para o consumidor que observa atentamente as variações de preços, é fácil identificar o alinhamento de preços nesse poderosíssimo segmento comercial, ornado de cálculos de margem de lucro indecifráveis e injustificáveis - um verdadeiro enigma contábil. Em Palmas, onde a maioria da população economicamente ativa não têm uma renda satisfatória e o custo de vida é acachapante, esse efeito é ainda mais devastador.

A Constituição Federal estabelece a competência para processar e julgar crimes contra a ordem econômica. Indiscutivelmente, urge que os poderes constituídos tomem as rédeas dessa carruagem desenfreada e faça valer o poder de fiscalização e controle desse setor. Para dar eficácia às investigações e ao processo como um todo, é preciso que o Estado amplie seu arsenal investigativo e invasivo, reestudando toda a legislação pertinente, em todas as suas nuances, visto que há um conflito doutrinário acerca da aplicação da Lei Penal em crimes dessa natureza.

Destarte, há que se avaliar a responsabilidade penal das pessoas jurídicas e dos seus sócios, concretizando uma opção de repressão vigorosa à empresa criminosa, e, consequentemente, salvando e garantindo a sobrevivência do cidadão. A sociedade clama, de joelhos, pela ação rigorosa da justiça diante de atrocidades como essas, que corroem vorazmente o bolso do cidadão.