segunda-feira, 15 de junho de 2009

A punição no uso do que é lícito e a impunidade no uso daquilo que ilícito!





Outro dia desses, assistindo um telejornal, pude presenciar a seguinte matéria: Uma mulher que apresentava sinais de embriagueis, transitava com seu carro pelas ruas de São Paulo, oferecendo riscos aos outros motoristas e pedestres. Atravessou a avenida com o sinal ainda vermelho, chegou a subir e a trafegar por alguns instantes pela calçada. Antes que ela provocasse qualquer dano ou acidente, ela foi abordada pelos policiais. Em breve revista ao carro da moça, fora encontrado algumas pedras de craque e um cachimbo. A moça apresentava-se visivelmente alucinada e entorpecida pelos efeitos da droga. Em entrevista ao jornal, a moça disse que era comum ela dirigir fumando um craquezinho. Ela soprou o bafômetro e não deu nada (é claro). Apesar disso tudo, ela foi liberada e ficou obrigada apenas a pagar algumas cestas básicas. Ela só pôde ser enquadrada no crime de uso de drogas, pois a lei de trânsito não prevê punição para o motorista que dirige sob efeito de drogas, justamente por não ter meios (como o bafômetro no caso do álcool) para fazer o teste. Ou seja, dirigir depois de ter tomado uma latinha de cerveja não pode, mas dirigir depois de fumar alguns cigarros de maconha, cheirar um pozinho ou fumar um craque aí pode! A lei pune os motoristas com teor alcoólico superior a 0,2g de álcool por litro de sangue - o que equivale à ingestão de uma lata de cerveja ou um cálice de vinho, com multa de R$ 957,00. Se o índice for superior a 0,3g, a contravenção deixa ser infração e passa a ser crime.

Não pretendo com este texto, defender o uso de bebidas alcoólicas para depois sair dirigindo, mas acho que existe aí uma lacuna que precisa ser tampada. Alega-se que a proibição já foi adotada pela Lei 11.705/08, que ficou conhecida como "Lei Seca". A lei alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro para punir motoristas que dirigem embriagados ou sob a influência de qualquer substância psicoativa que determine dependência, mas neste país hipócrita, viciado é considerado vítima e deve ser tratado pelos SUS. Se atropelar alguém bêbado é cadeia, se atropelar chapado de pó, é tratado e as vítimas que se danem. Está tudo muito bonito e claro na lei (no papel), mas na prática, como sempre, não tem como ser aplicado.

Essa mesma hipocrisia horrenda ocorre no nosso esporte, mais especificamente dentro e fora dos estádios de futebol, onde ficou proibida a venda de bebida alcoólica. Grande parte desses integrantes de torcidas organizadas, maiores responsáveis pelas brigas nos estádios, são usuários de drogas. Muitos deles entram nos estádios totalmente alucinados ou lá dentro mesmo fazem o uso de diversos tipos de drogas (cocaína, maconha, êxtase...). Sem contar que as propagandas de cervejas e de outras bebidas, continuam existindo dentro dos estádios. Os ricos que freqüentam as cabines de luxo dos grandes estádios podem apreciar uma cervejinha enquanto assistem aos jogos, mas o “povão” das cadeiras e da geral não! Então minha gente, são fatos que precisam ser vistos e revistos, para tentar evitar as já freqüentes injustiças que tanto são praticadas nesse país.
Mário Sérgio Melo Xavier
Autor do Blog: www.envergaduramoral.com.br