terça-feira, 23 de outubro de 2007

Fique sabendo!


Há equívoco nas denûncias do Deputado Cézar Halum quanto ao possível NEPOTISMO CRUZADO no TCE.


Recebí uma brilhante observação do amigo e Advogado Pablo Nunes Póvoa, onde ele nos esclarece de maneira objetiva e clara o que seria o "nepostismo cruzado". Resolvi publicar aqui nesta coluna o que diz a lei perante as denûncias do Deputado Cezar Halum.

O fato é que o referido "nepostismo cruzado" só ocorreria dentro do poder Judiciário. No caso, seria a troca de favores dentro do poder judiciário entre Desembargadores e Juízes, quanto a nomeação de seus parentes. Sendo o TCE um órgão autônomo e que não faz parte do Poder Judiciário, não haveria nenhum fundamento na denûcnia pleiteada.

Outra observação feita pelo nosso ilustre amigo e advogado Pablo, que talvez seja a que tenha mais a cara do nosso blog aqui, foi:

"O fato é que enquanto os que trabalham são os mais mencionados nos jornais, outros que possuem cargos na Administração Pública, nem sequer dão o "ar da graça" em suas cadeiras (fantasmas?).

A cesse o link de um artigo que trata sobre Nepotismo Cruzado

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7933

Valeu Pablo pela contribuição e esclerecimento !