terça-feira, 12 de junho de 2007

MATERIAL VIA E MAIL...

Recebi via e mail essa matéria do nosso grande amigo, conterrâneo lá de Dianópolis Ádamo Tadeu Póvoa Mello.

Valeu Grandão !!!

SEU DIREITO, NOSSO DEVER!

Em vista da explosão do crescimento comercial, criou-se então a Lei 8078/90 que é o Código de Defesa do Consumidor , que veio com o intuito de harmonizar a relação entre fornecedor e consumidor.

A inicio, o PROCON que é o Órgão de Proteção e Defesa do consumidor, tinha como finalidade essencial e exclusiva a “proteção do consumidor” , em tempos atuais , o mesmo preza pelo equilíbrio e harmonia da relação de consumo, tentando assim balancear os direitos tanto para consumidor quanto para fornecedor sem que haja um prejuízo singular . Assim, para que possamos questionar nossos direitos consumeristas, temos que entender alguns pontos básicos :
O que é Procon ?

Procon é o órgão responsável pela coordenação e execução da política estadual de proteção, amparo e defesa do consumidor.
Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e aplicar as sanções, quando for o caso.

· O que é relação de consumo ?

São relações jurídicas por excelência. Toda relação de consumo:


. Envolve duas partes bem definidas: de um lado o adquirente de um produto ou serviço (consumidor) e, de outro, o fornecedor ou vendedor de um produto ou serviço;

Destina-se à satisfação de uma necessidade privada do consumidor; O consumidor, por si só, não dispondo de controle sobre a produção de bens de consumo ou prestação de serviços, arrisca-se submeter-se ao poder e condições dos produtos daqueles mesmos bens e serviços.

· O que é consumidor ?

É uma pessoa, várias pessoas ou ainda empresas, que escolhem, compram ou utilizam produtos e serviços para uso próprio.

· O que é fornecedor ?

É toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, pessoas ou entidades sem personalidade jurídica que produzem, criam, montam, constroem, transformam, exportam, distribuem ou vendem produtos e serviços aos consumidores. Agora que você já sabe quais os critérios para que se caracterize uma relação de consumo, procure o PROCON de sua cidade, ou ligue 151 .
Conheça mais o PROCON! Acesse: http:// www.procon.to.gov.br

ÁDAMO TADEU PÓVOA MELLO

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