terça-feira, 12 de junho de 2007

NOSSA LEI....


A Era das Operações
FERNANDO DE BARROS E SILVA

A Polícia Federal é a grande vedete do governo Lula. Passou a ditar a pauta da mídia e a agenda nacional. O velho clichê, segundo o qual a política, no Brasil, é caso de polícia, precisaria ser invertido: a polícia virou caso de política. Há algo novo e estranho no ar.

A pré-história do quadro atual remete ao mensalão. Se a PF já exibia, desde o início, desenvoltura que não tinha sob FHC, foi no curso do escândalo que destruiu o patrimônio moral do PT e fez balançar a casa de Lula que ela se consolidou como alicerce político e pólo de poder.

O êxito de crítica e público atiçou a fantasia do FBI tropical, que não parou mais. Pelo contrário, a partir da máfia dos sanguessugas -e inclusive na reeleição, marcada pelo dossiê dos "aloprados"-, a PF só intensificou sua participação como protagonista da cena nacional. Chegamos agora ao paroxismo.

Os escândalos se sucedem em ritmo vertiginoso; cada operação parece rifar a anterior, antes que se saiba exatamente o que e quem estão sendo investigados. Anaconda, Pó da China, Hurricane -nomes cinematográficos e vilões surgem do nada, com estardalhaço, para logo evaporar do noticiário, dando lugar a novos personagens. O país parece submetido ao enredo espetacular de cada operação e da seqüência entre elas -como se atores administrassem, entrando e saindo do palco, os humores da platéia.

É quase inevitável que essa dinâmica, convertida em regra, produza a sensação de obras inacabadas ou, pior, de operações que, como as pontes de Zuleido, conduzem do nada a lugar nenhum. Tudo então não passa de teatro? Longe disso.

Sabe-se que havia, ou há, um passivo de impunidade armazenado por décadas no país que, finalmente, vai sendo destampado. Isso, porém, não apaga os paradoxos deste momento: como discernir entre eficiência e descontrole? Onde terminam os avanços "republicanos" e onde começam os retrocessos da "guarda imperial"? São dúvidas. Talvez ajudem a conter ilusões simplificadoras de entusiastas e detratores da Era das Operações.

Ministério Público deve denunciar 51 na Operação Navalha

Dos 52 políticos, servidores, empresários e funcionários que prestaram depoimento no inquérito relacionado à Operação Navalha, somente o governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho (PSDB), deve escapar do rol de investigados que o Ministério Público Federal denunciará à Justiça.

Por conta do foro especial a que têm direito dois dos prováveis indiciados --Jackson Lago (PDT), governador do Maranhão, e Carlos Pinna de Assis, presidente do Tribunal de Contas de Sergipe--, o Ministério Público adotará a estratégia de propor duas denúncias.

Uma delas será apresentada ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), no qual todo o grupo será acusado pelo crime de quadrilha. Trata-se de uma opção técnica que levará o Ministério Público a acusar neste foro também os investigadores que não têm foro especial.

Outra denúncia seguirá para a Justiça Federal na Bahia, instância em que os demais investigados sem direito a foro responderão pela acusação de praticar os crimes de corrupção ativa e passiva, prevaricação, tráfico de influência, peculato (desvio de dinheiro público), entre outros.

Deve ficar para um segundo momento a acusação pela prática do crime de fraude a licitações. O Ministério Público pretende aguardar que a CGU (Controladoria Geral da União) conclua auditoria sobre o conjunto das obras contratadas com dinheiro público e executadas pela Gautama, empresa por meio da qual as supostas fraudes eram praticadas.

Segundo o ministro Jorge Hage (CGU), já foram detectadas irregularidades em diversos convênios firmados com Estados e municípios e em uma obra federal, contratada pela Infraero. Por determinação do Tribunal de Contas da União, contratos foram suspensos depois de constatada, com base em análise técnica, a prática de sobrepreço.

Vazamento pode acelerar CPI

Brasília (AF) - O vazamento de gravações da Polícia Federal - as quais ligariam Genival Inácio da Silva, o Vavá, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aos jogos de azar no País - pode fortalecer e acelerar a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar jogos ilegais no País. Autor do pedido de instalação dessa CPI, o deputado Carlos Sampaio (PDB-SP) disse que a ligação de Vavá com donos de casas de caça-níqueis, apontada por gravações feitas pela PF, reforça a necessidade de levar a investigação adiante.
Sampaio começou a colher assinaturas para a CPI logo que foi deflagrada a Operação Xeque-Mate: "Foi um trabalho silencioso, com base em fatos concretos", afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo.

Além de apurar a participação de Vavá no esquema, a investigação, chamada CPI dos jogos ilícitos, também vai apurar a proximidade de integrantes do Judiciário com as quadrilhas de jogos.

Vavá aparece em pelo menos 16 escutas da Polícia Federal (PF) usando o nome de Lula para fazer lobby. Em uma delas, Vavá tenta obter dinheiro de Nilton Cezar Servo, acusado pela PF de liderar a suposta máfia. Para a polícia, porém, até agora não há provas de que Vavá tenha conseguido interferir em decisões do governo ou que tenha recebido dinheiro. A PF também concluiu que Lula não teve participação no episódio.

O Palácio do Planalto informou que o presidente não vai se pronunciar sobre a divulgação dos grampos. Vavá foi indiciado por tráfico de influência e exploração de prestígio.

NOVIDADES DO DIREITO PENAL

A Editora Revista dos Tribunais, na preocupação constante de manter o seu público leitor atualizado, acaba de fazer vários lançamentos na área do Direito Penal, procurando, com isso, fornecer mais elementos e subsídios para aqueles que trabalham com o direito criminal no Brasil. Vejamos algumas das obras lançadas recentemente:

Código Penal Comentado - Com as alterações de Lei9.98312000, utor Guilherme de Souza Nucci. Em um único volume, o autor comenta, na forma de notas, artigo por artigo do Código Penal. Trata-se de abordagem simultaneamente condensada, visando a uma pesquisa mais prática, célere e profunda, centrada nos temas mais relevantes e polêmicos da matéria. A obra abarca referências doutrinárias, jurisprudência (com transcrição das ementas), prática jurídica, sugestões e um inédito posicionamento crítico. Além da sintonia com as últimas inovações legislativas, buscou-se, ainda, uma íntegração com a matéria processual penal, aliando a praticidade ao didatismo e à organização. Os comentários aos elementos penais são pormenorizados, especialmente os incriminadores, dispensando o consulente de pesquisas em outros compêndios. O autor Guilherme de Souza Nucci é juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, mestre e doutor em Direito Processual Penal pela PUCISP, professor concursado de Direito Penal na PUCISP, professor titular de Direito Penal e Processual Penal na Universidade Paulista e professor na Escola Paulista da Magistratura. Público: trata-se de obra indicada aos estudantes da disciplina de Direito Penal assim como aos operadores do Direito que militam nessa área.

A lmputação Objetiva no Direito Penal. Autor Günther Jakobs. Tradução Andrá Luís Callegari. O cerne desta obra é a exposição da teoria da tipicidade no âmbito do Direito Penal. Em princípio são apresentados os fundamentos teóricos e as instituições dogmáticas da imputação objetiva do comportamento. A seguir analisasse o risco permitido, seu conceito concreção e o traslado das regras ao comportamento. A imputação objetiva é, então, abordada sob o prisma da participação, destacando-se a acessoriedade e a proibição de regresso. Ao final ocupa-se da problemática da imputação objetiva do resultado, esmiuçando a realização do risco em caso de concorrência de riscos. O autor Günther Jakobs é catedrático de Direito Penal e Filosofia do Direito na Universidade de Bonn, Alemanha.

Criminologia. Autores: Antônio Garcia, Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes. Na primeira parte da obra, são expostos os fundamentos teóricos da criminologia, seu conceito, método, objeto e funções, em trabalho desenvolvido por Antônio Garcia-Pablos de Molina. A moderna criminologia científica é estudada em seus modelos de cunho biológico, psicológico e sociológico, e são analisados os sistemas de prevenção e reação ao delito. Na Segunda, desenvolvida por Luiz Flávio Gomes, parte-se para o estudo das bases criminológicas da Lei 9.099/95, que implantou o modelo consensual brasileiro de Justiça Criminal, além de abordar a relação desse com a vitimologia. Antônio Garcia-Pablos de Molina é catedrático de Direito Penal e diretor do Instituto Universitário de Criminologia da Universidad Complutense de Madrid e um dos mais renomados e modernos cultivadores das Ciências Criminais do continente europeu contemporâneo.O autor. Luiz Flávio Gomes é mestre em Direito pela Faculdade de Direito da USP e doutorando pela Universidad Complutense de Madrid. É juiz de Direito aposentado e consultor jurídico. Essa obra é endereçada aos profissionais que lidam com o Direito penal e leitura complementar recomendada aos estudantes dessa disciplina.

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